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PETIÇÃO

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Por:   •  1/4/2014  •  Tese  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXMO. SENHOR. JUIZ DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RCIFE/PE.

PROCESSO Nº :

AUTOR :

________, representada pela Advogada infra-assinada, vem, nos autos da Ação de Usucapião sob epígrafe, em atenção à Carta de Intimação, expor e requerer a seguir:

Pretende a parte Autora a declaração da aquisição prescritiva de imóvel por ela descrito em sua petição inicial.

Ocorre que, conforme informação da Gerência Regional do Patrimônio da União em Pernambuco, através do ofício nº, informamos a V.Exa. que se trata de terreno acrescido de marinha, cadastrado através do RIP nº , em regime de AFORAMENTO em nome da Pessoa Física Sr__________.

Em face do interesse jurídico da União no presente feito, força é reconhecer a incompetência dessa Justiça Estadual para o julgamento da causa, ex vi do artigo 109, inciso I, da Constituição da República, que trata da competência da Justiça Federal.

Dispõe o Código de Processo Civil:

“Art. 113 – A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.” (original sem grifo)

De fato, em face do interesse da União na presente lide, com espeque no art. 109, I, da Constituição Federal, a competência absoluta para o processamento e julgamento da causa é da Justiça Federal.

Com efeito, estatui a Constituição Federal de 1988:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Conseqüentemente, por se tratar de causa em que a ____ (Gerência de Patrimônio da União) tem interesse, o Juízo competente para apreciação do litígio é a Justiça Federal, por meio de uma de suas varas e não esse Juízo.

Além do mais, é farta e pacífica a manifestação jurisprudencial no sentido de que somente à Justiça Federal é que cabe decidir, negativa ou positivamente, quanto ao interesse da União. A propósito, reza a Súmula n.º 150 do STJ, verbis:

“Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.”

Em face disto, a ______ suscita a incompetência desse Juízo, requerendo sejam os presentes encaminhados à Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal. Após a regular distribuição dos autos e caso seja conhecida a demanda em epígrafe, requer que seja procedida sua regular citação.

Nesses termos, pede deferimento.

Recife, 18 de julho de 2013.

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