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PETIÇÃO

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Por:   •  14/5/2013  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  584 Visualizações

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NÚCLEO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO

DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CENTRO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

, brasileira, viúva, desempregada, RG 09506433-3 expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua –, TEL:, CEP: 20.785-310, Rio de Janeiro – RJ, vem a V. Exa. propor

AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO COM DANOS MORAIS

em face de, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na Rua Fonseca Teles,– São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ e expedido pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob o número 486.924.057-53, domiciliada na Rua Fonseca Teles, número 196, Sala 403 – São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I - FATOS E FUNDAMENTOS

A Autora foi locatária de um contrato de aluguel de uma sala comercial, localizada na Rua São Januário, 67 – sala 201 – São Cristóvão, Rio de Janeiro- RJ – contrato anexo – assinado em 1º/09/2005 e encerrado em 30/09/2006, conforme carta de devolução de chaves do imóvel e recibos de pagamento de aluguéis. No ato da assinatura do contrato de locação a Autora pagou aos Réus a quantia de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) referente ao depósito de 3 (três) meses de aluguéis.

A Autora foi sócia da empresa Infobyte – Rio Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.524.867/0001-95. Em novembro de 2008 foi assinada alteração contratual onde a Autora e seu sócio se retiravam da sociedade e entravam novos sócios. Esta transação foi intermediada pelos Réus e um dos novos sócios de nome Daniel. Por esta transferência ficou acertado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais R$ 1.000,00 (um mil reais) já foram quitados em espécie e R$ 500,00 (quinhentos reais) em custos junto aos órgãos públicos para enquadrar a empresa no imposto Simples Nacional, restando devido o pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Muito embora os Réus reconheçam a dívida e prometam o pagamento, até a presente data não cumpriu sua obrigação, e após várias tentativas de contatos através de seu celular (7811-5668) deixaram de atender as ligações da Autora, por reconhecerem seu número de telefone, o que vem a ser constatado nas suas contas telefônicas.

Destaca-se que o acordado entre as partes, muito embora não tenha sido registrado documentalmente, encontra fundamento no artigo 113 do CC/2002, quando trata da boa-fé objetiva inerente aos negócios jurídicos celebrados.

Quando o devedor deixar de efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma contratual, de acordo com o elencado no art. 395 do Código Civil, ele estará em mora, assim, responderá por eventuais prejuízos a que sua mora der causa.

Pelo inadimplemento dos Réus a Autora vem sofrendo diversas turbações psicológicas advindas da impossibilidade de cumprir suas obrigações pessoais,

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