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PETIÇÃO INICIAL

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Por:   •  22/9/2014  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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PETIÇÃO INICIAL

Petição Inicial A Distribuição da Petição Inicial e a Instauração do Processo: - Uma vez distribuída a petição inicial, considera-se proposta a ação; quando não distribuidor nas comarcas, considera-se proposta a ação quando a petição inicial é despachada pelo juiz. - O processo só é instaurado após a comunicação ao réu da propositura da ação; - Com a distribuição da P. I ou com o despacho do juiz, é instaurado o processo; - É importante saber a propositura da ação para evitar a prescrição e fixar-se, ainda, a Como se não bastasse, a petição inicial, em uma análise mais ampla, representa o próprio exercício do direito de ação, pois é ato introdutório do processo, ao qual todos os demais irão se seguir e manter estreita co-relação com o objetivo de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a tutela jurisdicional através da sentença de mérito. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, "O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio" (THEODORO JÚNIOR, 2000:313).

Pouco importando a nomenclatura a ser adotada, porquanto sinônimos usuais, denota-se existir características e particularidades inerentes à petição inicial do processo comum e do processo trabalhista [1], ocasionando assim diferenciações/particularidades cujo estudo é imprescindível aos operadores do direito de cada uma dessas áreas.

Ao passo que o conceito comum acerca dos requisitos da exordial seriam aqueles dispostos no art. 282 do Código de Processo Civil, tem-se no ordenamento jurídico-trabalhista que é o § 1º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho o regedor da matéria.

Sendo assim, vislumbra-se que o objetivo do presente trabalho é o de abordar de forma precisa e direta as peculiaridades atinentes à petição inicial no processo civil e no processo trabalhista, estabelecendo traços distintivos e particulares correlatos.

Petição inicial: é a peça escrita que expõe a pretensão concreta do autor ao juiz, requerendo a efetivação do processo até o provimento final, de modo a satisfazer a prestação jurisdicional, solucionando o conflito de interesses por meio da intervenção do Estado. - É também a instrumentalização física da demanda, com dupla função: provocar a instauração do processo e identificar a ação. - Primeira relação jurídica: autor e Estado-Juiz. - Propositura regular é pressuposto processual (partes (capacidade), causa de pedir e pedido). Caracterizado pela presença dos elementos da ação. - Efeitos da petição inicial, determinar os termos e os limites do provimento jurisdicional, determina a litispendência ou a coisa julgada, além da conexão ou continência, determina a competência, determina a carência da ação, quando ausente a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de parte (extinção: CPC, art. 267, VI), negando-se a apreciação do mérito, determina o procedimento adequado (ordinário, sumário, especial ou cautelar). - A petição inicial deve estar perfeita para a estabilização da ação, porque é por meio dela que se apresentam os limites da demanda, não se admitindo alterações ulteriores, exceto nos casos do art. 284do CPC.

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