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PETIÇÃO INICIAL

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Por:   •  26/3/2015  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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A Distribuição da Petição Inicial e a Instauração do Processo:

- Uma vez distribuída a petição inicial, considera-se proposta a ação; quando não distribuidor nas

comarcas, considera-se proposta a ação quando a petição inicial é despachada pelo juiz.

- O processo só é instaurado após a comunicação ao réu da propositura da ação;

- Com a distribuição da P. I ou com o despacho do juiz, é instaurado o processo;

- É importante saber a propositura da ação para evitar a prescrição e fixar-se, ainda, a

competência;

Requisitos da Petição Inicial:

Ao lado dos denominados “documentos indispensáveis à propositura da ação” – Art. 283, CPC – a

Inicial deve ter os seguintes requisitos:

- O juiz ou tribunal a que é dirigida;

- Nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes;

- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir);

- O pedido com as suas especificações;

- O valor da causa;

- As provas com que o autor pretende demonstrar os fatos alegados;

- O requerimento para a citação do réu – Art. 282, CPC;

Fato: Não é relação jurídica por si só; posso cair no chão, isso é somente um fato. Agora, se caio no

chão por falta de segurança e, ainda, no trabalho; o fato importará uma relação jurídica;

Fundamento:

a) Legal – demonstra que determinado fato é relevante para o ordenamento jurídico; é a norma

legal;

b) Jurídico – é o que justifica o pedido de tutela; existe uma relação jurídica do fato;

PROVA = Art. 282, III = FATO + FUNDAMENTO JURÍDICO (não o legal, o jurídico é a

relação jurídica gerada pelas conseqüências advindas deste fato, aí teremos o fundamento jurídico)

= CAUSA DE PEDIR + PEDIDO = OBJETO LITIGIOSO.

DIFRENÇA ENTRE DEMANDA E OBJETO LITIGIOSO

Na demanda apresente-se um objeto litigioso, o que é esse objeto?

- entende-se como a causa de pedir mais o pedido;

A demanda é o ato de pedir, apresentar o objeto litigioso. O objeto litigioso é a causa de pedir (fato

+ fundamento jurídico) e o pedido.

LIDE = pretensão resistida

PRETENSÃO PROCESSUAL = caso jurídico de declaração de vontade para que Estado se

manifeste, mas não é concreto;

DEMANDA

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