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PETIÇÃO INICIAL CASSIUS CLAY FORTES

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Por:   •  27/11/2013  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP

CASSIUS CLAY FORTES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade RG nº000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000000000, residente e domiciliado na R. XXXXXX, nº XX, Bairro XXXX, Santo André, SP, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, mandato acostado (doc. 01), com escritório na R. (endereço completo), onde poderá receber intimações, vem perante Vossa Excelência, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA AUTERA PARS” em face de

MARIA CHIQUINHA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade RG nº 000000, inscrita no CPF/MF sob o nº 000000000, residente e domiciliada na R. (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

O AUTOR JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS VEM PRELIMINARMENTE PERANTE ESTE JUÍZO REQUERER QUE SEJA DECLARADO COMPETENTE O FORO DESTA COMARCA FRENTE A PRESENTE AÇÃO, TENDO COMO PARÂMETRO OS ARTIGOS 87, CAPUT, 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.

DOS FATOS

O autor, já qualificado nos autos, no dia 21/08/13 às 19:45h estava com sua motocicleta modelo (XXXX), Placa (XXX-XXXX), transitando legalmente pela Av. Santo Amaro, em São Paulo, SP, com destino ao seu trabalho quando a ré com seu automóvel modelo (XXXX), placa (XXX-XXXX), se deslocou bruscamente de uma faixa carroçável para outra, sem a devida sinalização luminosa de mudança de direção, abalroando-o violentamente, levando-o diretamente ao chão, causando-lhe diversas lesões e fratura exposta no fêmur da perna direita, conforme fazem prova a fotocópia do Boletim de ocorrência nº00000 (doc. 03), e os exames médicos diversos que estão anexados (doc. 04, 05, 06, 07, 08, 09).

A ré prestou os primeiros socorros chamando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas foi apenas isso.

Consequentemente o autor ficou internado por vários meses e passou por diversas cirurgias para correção da fratura sofrida, bem como, dos desligamentos nervosos ocorridos por conta da mesma.

Ainda impedido por suas restrições de mobilidade, o autor está passando por inúmeras sessões de fisioterapia para que sejam atenuadas as suas limitações, porém, sabe-se que face a gravidade dos ferimentos, dificilmente suas funções retornarão a normalidade.

Ocorre que, além do prejuízo que teve com sua motocicleta valorado em R$ 1.500,00(um mil e quinentos reais) (docs 10, 11 e 12), o autor está tendo que suportar os gastos com medicamentos (doc. 13, 14,15, 16), e fisioterapia (doc. 17), que já somam R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Em decorrência do referido acidente, deixou de laborar, afastando-se do emprego, não auferindo o salário que lhe seria cabível, porquanto faz prova dos numerários obtidos mensalmente pelo autor nos seis meses anteriores ao ocorrido através dos inclusos extratos bancários (docs. 18,19,20,21,22,23), importando na quantia R$ 2.000,00 (três mil reais) por cada recebimento, totalizando até o presente momento R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não recebidos.

Outrossim, houveram inúmeras tentativas de composição amigável por parte do autor para com a ré, porém, esta se nega a ressarcir /indenizar-lhe de qualquer valor, não restando outra alternativa senão socorrer-se das vias judiciais tendo por pretensão a tutela jurisdicional que ora se requer.

Para a concessão de medida liminar, se faz necessário a comprovação de dois requisitos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. O que ficará devidamente comprovado, senão vejamos:

Tais requisitos, retratam a aparência de um bom direito e de perigo eminente, ou seja, ocorre quando resta por demais comprovado que o ora requerido possui plausibilidade.

É clarividente que o que se solicita é mais do que uma simples aparência de um bom direito. É um direito certo e obrigatório do autor, o direito a ter restituído o valor pago pelos danos que lhe foram causados.

DO DIREITO

Segundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, rezam os seguintes artigos:

Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Destarte, o autor foi lesado econômica e moralmente diante do fato de à época, encontrar-se com restrições de locomoção, consequentemente, também, impossibilitado de prover o sustento a si e a sua família, conforme já aduzido e provado nos parágrafos supra.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X, assegurou a indenização pelo dano material ou moral. Quanto à indenização a título de dano moral esta deve servir de penalidade para o ofensor, ao mesmo tempo que busca confortar o ofendido, respeitadas as individualidades econômico-financeiras.

O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões. Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação. Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, seu amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

Segundo Minozzi, um dos doutrinadores italianos que mais defende a ressarcibilidade, dano moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Nas palavras do Professor Arnoldo

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