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PEÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

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Por:   •  9/10/2014  •  1.502 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____.

JOSÉ, nacionalidade ___, profissão ___, inscrito no CPF/MF nº __, RG n° __, residente à _____, JOAQUIM, nacionalidade ___, profissão ___, inscrito no CPF/MF nº __, RG n° __, residente à _____, e JULIETA, nacionalidade ___, profissão ___, inscrita no CPF/MF nº __, RG n° __, residente à _____, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (Procuração também anexa), com fulcro nos artigos 186, e 927 do Código Civil e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de JOÃO, ___, inscrito no CPF sob n° __ e no RG n° __, com endereço à _____, pelos termos e razões que se seguem:

I – DOS FATOS:

Os autores são filhos de Manoel e Maria, que foram casados por 50 anos em regime de comunhão universal de bens e construíram significativo patrimônio, atualmente estimado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Ocorre que, Manoel veio a falecer, sendo necessária a abertura de um processo de inventário e partilha. Para tal, foi contratado o antigo advogado da família e muito amigo do pai dos autores, Dr. João, ora réu.

Os autores disseram ao réu que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranqüila, optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe.

Ocorre que, o réu sabia que Manoel tinha mais um herdeiro chamado Pedro e que este vivia com sua mãe. Apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas, havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima.

Omitindo tal fato da família de Manoel, o réu elaborou todos os trâmites processuais e foi questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa.

Entretanto, a mãe de Pedro acionou a justiça para que fosse reconhecida a parte da herança a que o filho tinha direito e acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria, a mãe dos autores, apenas com a sua meação de igual valor.

Do brevemente exposto, passa-se aos fundamentos jurídicos que fundamentam o direito à indenização.

II – DO DIREITO:

a) DA CONDUTA DO RÉU:

Como pode ser percebido da leitura do tópico antecedente, o réu, advogado da família, omitiu um segredo e também demonstrou em certo desconhecimento técnico em relação aos trâmites civis, caracterizando assim, a imperícia do advogado réu.

Foi essa conduta que abalou profundamente os autores que viram sua mãe tendo que dividir a herança deixada por seu pai com outro irmão que sequer conheciam, além de verem seus direitos sucessórios, que foram renunciados em favor de sua mãe, não constarem expressamente no documento, o que acabou por beneficiar o irmão até então desconhecido, que com isso recebeu metade da herança.

Ora Excelência, a simples leitura do parágrafo alhures já demonstra que os autores fazem jus ao pagamento da indenização por danos morais e materiais que o advogado réu causou.

O Código Civil brasileiro é bastante claro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(...)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Conforme já fora dito alhures, faltou habilidade técnica do advogado réu com relação aos trâmites processuais, o que caracteriza imprudência e acaba por ensejando ato ilícito, cuja obrigação de repará-lo é devida.

Sendo o réu advogado e tendo apresentado conduta que caracteriza imperícia, agindo assim com culpa, também viola o Estatuto dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94):

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Dessa forma, resta clarividente que o réu deve ser responsável pelo pagamento da indenização aos autores.

B) DO DANO MORAL E DO DANO MATERIAL:

O dano moral foi inserido em nossa carta magna no art. 5º, inc. X, da Constituição de 1998:

“Art. 05º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Douto Julgador, conforme de nossa Lex Mater acima transcrito e associando-o ao caso concreto dos autores, fica claro que houve um profundo abalo da vida privada e da intimidade destes com relação a todos os acontecimentos.

Esse motivo já os faz jus ao recebimento de indenização por danos morais e materiais que lhes são devidos em decorrência da conduta do advogado.

Ademais, já é entendimento consolidado na jurisprudência pátria que:

SÚMULA n.º 37 do STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Assim sendo, perfeitamente cumuláveis são as indenizações, visto que os autores sofrerem

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