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PEÇA DIREITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  4/10/2014  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO

TRIBUTÁRIO

Art. 151 - CTN

*Suspende-se a exigibilidade e não o

Crédito Tributário.

*Tem natureza temporária.

*Diz respeito à obrigação principal –

pagar tributo ou penalidade pecuniária.

*Pode ocorrer antes ou depois de

constituído o C.T.

FATORES QUE DETERMINAM A

SUSPENSÃO:

I - MORATÓRIA

v Significa prorrogar o prazo para

pagamento do C.T.

v Situa-se no campo da reserva legal

v Pode ser concedido em caráter

individual ou geral

v Não aproveita em casos de dolo,

fraude ou simulação do S.P. – se

concedida, poderá ser anulada

v Se concedida em caráter individual

não gera direito adquirido

v Suspende o curso da prescrição

v Pode ser revogada, desde que dentro

do prazo de cobrança do C.T. respectivo

v Pode ser concedido para pagamento

integral ou parcelado

v O parcelamento é uma modalidade de

moratória

v Os juros de mora devidos até a data do

parcelamento devem ser neste incluídos

II – DEPÓSITO DO MONTANTE

INTEGRAL DO CRÉDITO

ü É sempre de natureza facultativa

ü Pode ser feito no curso do procedimento

administrativo, ou no processo judicial

ü Não impede seja feito o lançamento

ü Impede a cobrança do C.T. respectivo

(propositura da ação de execução fiscal)

ü Impede a exigibilidade (depósito prévio)

ü Suspende a exigibilidade (depósito

posterior)

ü Suspende o prazo da prescrição

ü Exime o S.P. do ônus da correção

monetária

ü Vencido o S.P. o depósito é convertido

em renda para o S.A.

ü Se o processo é extinto sem o

julgamento do mérito não cabe a

conversão do depósito em renda

ü

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