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PEÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Artigo: PEÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2014  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  538 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS DO ESTADO DO AMAZONAS.

(10 espaços)

ANA, (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do Registro Geral nº. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº. ..., no bairro ..., na cidade de ..., estado ..., CEP..., por intermédio de seu advogado legalmente constituído através do Instrumento Procuratório em anexo, com escritório na Rua...,nº. ..., no bairro ..., na cidade de ..., estado ..., CEP ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, nos artigos 12, § 1º do CDC e 402 e 849 do Código Civil propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA

pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA., importadora inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. ..., situado na Rua ..., nº. ..., no bairro ..., em Curitiba no estado do Paraná, CEP ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I - DOS FATOS

A autora, modelo profissional, residente em Manaus viajou para São Paulo para o casamento de sua filha. Ao chegar nesse estado, a autora procurou um Salão de Cabeleireiro para lavar e pintar seus cabelos e realizar um penteado preparando-se para ir ao casamento, cujo serviço lhe custara R$ 500,00 (quinhentos reais)

Ocorre, que meia hora após a aplicação da tintura de marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connectiom Ltda, Ana começou a sofrer pelas fortes reações alérgicas desencadeadas pelo produto. O que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cuminando em dois dias de repouso absoluto impossibilitando-a de comparecer ao casamento, alé de ter ocasionado perda de grande parte dos cabelos e manchas em seu rosto que perdurou por dois meses, impedindo-a de honrar com um compromisso de trabalho referente a um ensaio fotográfico pelo qual receberia R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Posteriormente, constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

II – DO DIREITO

Por força do artigo 12º, § 1º do CDC, é que a importadora do produto em tela, configura-se ré nesta ação, não havendo dúvidas consoantes as suas responsabilidades, uma vez que a comercialização do produto já havia sido vedadao em seu país de fabricação, deverá responder pelos prejuízos materiais vinculados ao pagamento pelos serviços de salão tal como, referente às despesas médicas e, na forma do art. 402 do CC/02 deve responder pela perda do contrato de trabalho, no que se refere aos lucros cessantes, também, é procedente a na forma dos artigo 5º em seus incisos V e X da CRFB/88 a indenização por danos morais, visto, que houve lesões à imagem da autora pelas manchas no rosto e perda dos cabelo com já dissemos.

No que diz respeito aos danos morais, estes estão claramente comprovados. Segundo entendimento jurisprudencial:

"Honra subjetiva. Conotação de Moral. É possível a caracterização do dano moral, independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro

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