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PLANEJAMENTO URBANO

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Por:   •  11/10/2013  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  480 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Composição do conselho 4

2.1.1 A Diretoria do Conselho 4

2.1.1.1 Competência do Conselho 4

2.1.1.1.1 O Fundo Municipal do Turismo e do Meio Ambiente 5

3 CONCLUSÃO 6

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos observar como se faz a criação de um conselho municipal de turismo e do meio ambiente da cidade de Santa Mariana.

2 DESENVOLVIMENTO

A câmara do município de Santa Mariana do estado do Paraná sanciona a seguinte lei: conselho municipal de turismo e meio ambiente do município (COMTURMA).

2.1 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Turismo e Meio Ambiente do Município de Santa Mariana será composto dos seguintes representantes;

Dois monitores de turismo, credenciados para o Município de Santa Mariana, pelo Programa Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT) perante o

Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Indicados pelo Prefeito;

Um representante do Departamento de Educação e Cultura do Município de Santa Mariana, indicado pelo Prefeito;

Um representante dos advogados atuantes no Município, indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil;

Um representante da EMATER local, indicado pela autoridade local responsável por este órgão;

Um representante do comercio, indicado pela Associação Comercial de Santa Mariana;

Dois representantes de uma Organização Não Governamental ONG atuante no Município, na área ambiental, indicados por seus pares;

Dois representantes do Sindicato Patronal dos Agricultores de Santa Mariana indicado pelo Sindicato;

Um representante dos professores, indicado pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

Um representante de alunos do Município cursando faculdade em áreas afetas ao Turismo ou Meio Ambiente, indicado pelo Prefeito;

Um representante dos empresários atuantes no ramo da hotelaria do

Município, indicado pela categoria.

2.1.1 A Diretoria do Conselho

A Diretoria do Conselho será eleita por membros titulares do Conselho, onde todos direito a voto. Com a seguinte composição: Presidente Vice Presidente, Secretario Executivo. São integrantes natos da Diretoria do Conselho os monitores de turismo, credenciados pelo Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT. Os Membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos, com direito a uma reeleição, pelo voto da maioria absoluta dos membros titulares do Conselho, presentes pelo menos dois Terços dos seus integrantes.

O mandato dos membros do Conselho será considerado extinto findo o prazo previsto neste artigo e nos seguintes casos:

• morte;

• renuncia;

• ausência injustificada em mais de três reuniões ordinárias;

• doença que exija o licenciamento de pelo menos seis meses;

• procedimento incompatível com a dignidade das funções;

• condenação por crime comum ou de responsabilidade;

• mudança de domicilio ou residência do município.

2.1.1.1 Competência do Conselho

Compete ao Conselho a discutir as prioridades relacionadas ao turismo e meio ambiente, propor ao Executivo o Plano Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Deliberar sobre a utilização dos recursos do fundo municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Meio Ambiente. De Acordo com o Plano Municipal de Turismo e meio Ambiente. Estabelecer normas e padrões de desenvolvimento turístico e de proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, Opinar, dar parecer sobre as realizações de estudos e alternativas para o turismo e das possíveis conseqüências ambientais referentes aos projetos públicos ou privados apresentados, requisitados

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