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PODER CONSTITUINTE

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Por:   •  10/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.263 Palavras (14 Páginas)  •  205 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Tal trabalho é composto por duas partes, sendo a primeira escrita, e a segunda apresentada, em sala de aula, a todos os alunos e ao Professor, por meio de um seminário. O valor máximo a ser atingido quando da execução do trabalho é de três pontos.

Constam, neste trabalho, conceitos sobre os dois Poderes; o momento histórico em que o Poder Originário deixou de ser considerado vontade de Deus; as diferenças entre eles, tais como: quais são as titularidades de cada um; suas características; o porquê de apenas um dos dois sofrer limitações, dentre outros tópicos.

O objetivo pretendido, além do já citado, é apresentar de forma lógica, simples e didática, as idéias que extraímos de diversas obras a respeito da fundamental e imprescindível importância da manifestação da vontade geral da nação no surgimento da Constituição, desde seus primórdios, quando ainda idealizada, sua formação através do Poder Constituinte Originário e sua complementação através do Poder de Reforma, bem sua manutenção através dos representantes eleitos ao longo do desenvolvimento da humanidade.

Assim, aspiramos que os leitores deste trabalho possam perceber a correlação do Poder Constituinte Originário e a expressão popular, onde possibilitará o surgimento e a garantia de direitos.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. NOÇÕES SOBRE CONSTITUIÇÃO

Para dar prosseguimento ao trabalho, consideramos relevante uma breve e sintética explanação à respeito das constituições e suas formas, ainda que sem muito aprofundamento. Segundo José Carlos Toseti Barrufini, “a Constituição constitui o ponto de partida da ordem jurídicapositiva” (p. 15, 1976) e, de acordo com o mesmo, seria ela um reflexo do Estado, cessando a existência deste sem aquela; Isócrates, filósofo e político, comparava a Constituição à alma de polis.

A Carta Magna apresenta-se, portanto, como o fundamento do Estado; é com base nela que todas as normas posteriores serão elaboradas e, quando em desconformidade, não apresentarão qualquer eficácia.

É a Norma Fundamental, portanto, criada pelo Poder Constituinte, um poder anterior ao jurídico positivo, uma vez que a este dá origem, e que não deixa de existir após a promulgação da Norma Superior, mas mantêm-se ativo, como a expressão da liberdade política da Nação.

As Constituições podem ser classificadas de acordo com o seu conteúdo, podendo apresentar-se como FORMAIS ou MATERIAIS.

Em relação a sua forma, podem ser ESCRITAS ou NÃO-ESCRITAS.

Em consonância com o seu modo de elaboração, podendo ser DOGMÁTICAS ou HISTÓRICAS.

Tratando-se de sua origem, podendo ser PROMULGADAS, OUTORGADAS ou PACTUADAS.

Abordando-se a sua mutabilidade, apresentando-se como IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS ou SEMI-RÍGIDAS.

2.2. PODER CONSTITUINTE

O conceito de poder constituinte não é unânime entre os doutrinadores. Segundo Carl Shmith, o poder constituinte é aquele capaz de criar a constituição, não podendo ser incluído neste conceito o Poder Reformador, pois esse é limitado pela própria Constituição, não participando da natureza do Poder Constituinte. Já Para Hans Kelsen, o Poder Constituinte seria o poder de criar e revisar a Çonstituição do Estado.

Pode-se dizer , em síntese, que o poder constituinte é o poder capazde criar, modificar ou implementar normas de força constitucional , sendo ele supremo, soberano, incondicional e indivisível. Não há outro Poder maior do que o Poder Constituinte, e este criará o Estado como manifestação de seu titular, o povo, cuja vontade é sempre a lei suprema. As normas produzidas pelo poder constituinte compõem um texto normativo, localizado em posição de superioridade, em relação as demais normas do ordenamento jurídico de um pais.

Adotada a corrente de Kelsen, podemos afirmar que há dois tipos de Poder Constituinte: o originário e o derivado (sobre os quais falaremos mais detalhadamente no decorrer deste trabalho)

O Poder Constituinte originário não sofre limitações jurídicas, já que sua natureza é a de um Poder originário, supremo e dotado de soberania, devendo elaborar uma Constituição coerente com certas limitações sociológicas.

O Poder Constituinte derivado tem sua origem no próprio poder orignário, que é instituido por meio da constituição. O poder constituinte de reforma possibilita a revisão ou complementação de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas

Exercício do Poder Constituinte

Apesar da concepção, na hodierna esfera doutrinária, de que o povo é o titular do Poder Constituinte, sua aplicação nem sempre tem sido de forma democrática. Desta maneira, apesar do Poder Constituinte pertencer à nação, nota-se formas distintas de sua prática, como por exemplo, a outorga e a Assembléia Nacional Constituinte. A outorga se ilustra no estabelecimento da Constituição pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular. É ato unilateral dogovernante, que auto-limita o seu poder e impõe as leis constitucionais ao povo.

Exemplos de constituições elaboradas através da outorga do Poder Constituinte foi a Constituição Brasileira de 1824, outorgada por D. Pedro I e jurada por ele em 25 de março de 1824. Outro exemplo é a Constituição também brasileira de 1937, decorrente do golpe de Estado perpetrado por Getúlio Vargas.

Enquanto na Assembléia Nacional Constituinte isto se concretiza pela maneira característica do exercício do Poder Constituinte, em que a nação, legítima titular, outorga de forma democrática os poderes à seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da Constituição.

2.2.1. Poder Constituinte Originário

2.2.1.1.origem

Por longo tempo, o Poder Constituinte Originário foi confundido com a própria Constituição, por assemelhar a mesma finalidade. Fato que somente veio a ser alterado após o século XVIII, em virtude da influência racionalística na esfera jurídica,(Revolução Francesa e a Constituição Norte-Americana) e isto sem sombra de dúvidas é devido a obra do Emmanuel Joseph Sieyès.

Anteriormente, observa-se que o primeiro esboço de uma constituição, com o intento de efetuar a organização sócio-política deu-se nos estados teocráticos do Oriente, onde o Poder

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