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PONTOS ECOLÓGICOS

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Por:   •  14/9/2014  •  Tese  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico é um tributo usado como instrumento econômico de compensação ambiental aos municípios que possuem restrição ao uso do solo devido à existência das Unidades de Conservação, áreas protegidas ou simplesmente desejam investir em sustentabilidade e meio ambiente em seu município. Disposto na Constituição Federal em seu artigo 158, o ICMS Ecológico constitui um tributo de natureza extrafiscal. Em suma, trata-se de repassar uma parcela maior do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (dos 25% que são repassados de acordo com as leis estaduais) aos municípios que possuem áreas protegidas. Tal incentivo representa um instrumento político que permite, sem contrariar a Constituição, a preservação de áreas protegidas, influenciando na ação voluntária dos municípios que buscam um aumento de receita e uma melhor qualidade de vida para suas populações.

Entende-se que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental e também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.

Esse mecanismo cria uma oportunidade para o estado influenciar no processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando algumas atividades ambientalmente desejáveis, o que torna o ICMS ecológico um instrumento de política pública que representa a operacionalização de um conjunto de princípios inovadores para o aprimoramento da gestão ambiental brasileira, em especial do princípio do provedor-recebedor.

O ICMS Ecológico, que nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.

Os critérios para determinação de qual o valor que deverá ser repassado aos municípios podem variar de acordo com o Estado em questão, porém, a exemplo do que foi pioneiramente implantado no Paraná, todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas.

O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar Nº 59/1991. Alguns Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental.

Portanto, nascido como uma forma de compensação aos municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos, o ICMS ecológico tem sido um incentivo para criar e/ou defender áreas de preservação e até mesmo melhorando a qualidade de vida nessas regiões.

ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico é um tributo usado como instrumento econômico de compensação ambiental aos municípios que possuem restrição ao uso do solo devido à existência das Unidades de Conservação, áreas protegidas ou simplesmente desejam investir em sustentabilidade e meio ambiente em seu município. Disposto na Constituição Federal em seu artigo 158, o ICMS Ecológico constitui um tributo de natureza extrafiscal. Em suma, trata-se de repassar uma parcela maior do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (dos 25% que são repassados de acordo com as leis estaduais)

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