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PORTO ALEGRE

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Por:   •  10/9/2014  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  213 Visualizações

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para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das

transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão

formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente

corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência,

o do patrimônio líquido;

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão

somente, o ajustamento dos valores originais para determinada

data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos

aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional

em um dado período.

SEÇÃO VI

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado

do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se

correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou

no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo

diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes

da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

§ 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas,

é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua

geração.

§ 3º As receitas consideram-se realizadas:

I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento

ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela

investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à

ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja

o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor

igual ou maior;

III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção

de terceiros;

IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4º Consideram-se incorridas as despesas:

I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência

de sua propriedade para terceiro;

II – pela diminuição ou extinção do valor econômico

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