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PORTO ALEGRE / RS PULL RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE/RS.

Processo nº

ALFA LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme mandado de procuração em anexo, com endereço profissional no endereço..., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação Falimentar ajuizada por BETA LTDA., já devidamente qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

Inicialmente, cumpre ressaltar que, na peça exordial, consta, como causa de pedir, a falta de pagamento, no vencimento, de três notas promissórias, respectivamente, nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais).

Foram juntadas pela empresa autora cópias autenticadas das supramencionadas notas promissórias vencidas e não protestadas e cópia autenticada do contrato social da empresa. Logo, os únicos documentos que acompanharam a inicial além do mandado de procuração.

DO DIREITO

O artigo 94, da Lei de Recuperação e Falências, o qual dispõe sobre os requisitos necessários para decretação de falência, em seu inciso I e inciso III, § 3º, são bastantes claros quanto da exigência de protesto do título ou títulos executivos.

Desta feita, a ação de falência proposta pela empresa autora, demonstra a ausência de um dos requisitos exigidos no acima citado dispositivo, haja vista que todos os títulos apresentados anexos à peça inicial da BETA LTDA não foram protestados.

Em ato contínuo, também ficou demonstrado que a soma dos valores dos três títulos apresentados anexos a inicial não ultrapassa a importância de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes no Brasil, ou seja, deixa de atender outro requisito disposto no artigo 94, inciso I, da supramencionada Lei.

Ressalto que, no § 3º, do artigo 94, da Lei de Recuperação e Falências, traz a necessidade da instrução da Petição Inicial de Falência em consonância com que dispõe o artigo 9º da Lei em comento, o qual prescreve que os títulos que legitimem tais créditos deverão ser necessariamente originais, sendo a cópia autenticada aceita apenas nos casos da utilização dos referidos títulos em outro processo, o que não ficou demonstrado pela parte autora.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer que Vossa Excelência se digne a JULGAR IMPROCEDENTE o pedido autoral, bem como, CONDENAR A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Termos em que,

Pede deferimento.

Recife, 22 de maio de 2014

CARLOS

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