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PPRA De Escola De Ingles

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Por:   •  6/3/2014  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  1.489 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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O PPRA foi instituído pela Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994, à qual altera a redação da Norma Regulamentadora n° 9. As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977.

O PPRA está sob responsabilidade da Empresa, a qual deverá estabelecer, implementar e assegurar o complemento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle (NR-9.1.2).

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR (NR-9.3.1.1).

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

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Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - PPRA

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção, preservação e da proteção dos trabalhadores e traz alguns conceitos novos e pontos importantes, dos quais destacamos:

a) Conceitualmente é um programa de higiene ocupacional

b) É uma atividade permanente

c) Deve estar integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO em todas as etapas

O documento base deve estar disponível às autoridades e deve ser apresentado e discutido na Empresa.

Higiene Ocupacional

“Higiene do Trabalho é a ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral” (Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT).

Riscos Ambientais

São agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e tempos de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador.

Agentes Físicos

São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, entre outros.

Agentes Químicos

São substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, na condição de matéria-prima, produto intermediário, produto final ou como material auxiliar, os quais em função das condições da utilização, poderão penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos névoas, neblinas, gases ou vapores, substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, chegando aos diferentes órgãos e tecidos do organismo.

Agentes Biológicos

Consideram-se agentes biológicos os vírus, fungos, bacilos, bactérias, parasitas e protozoários, a que possam estar expostos os trabalhadores.

Limite de Tolerância

Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Nível de Ação

Define-se por “Nível de Ação” o valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Dentro desse enfoque deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA têm por objetivo prevenir os possíveis danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de riscos oriundos dos locais de trabalho, proporcionar subsídios técnicos para o efetivo controle dos riscos avaliados.

ESTRUTURA DO PPRA

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 Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades

 Estratégia e metodologia de ação

 Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados

 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

 Cronograma

PLANEJAMENTO

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O planejamento das ações ocorreu após a análise criteriosa da situação, sendo as metas, prioridades e cronograma, estabelecidas em acordo com os responsáveis da empresa, conforme disposto abaixo.

PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA

PRIORIDADE METAS CRONOGRAMA

JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JUN

1 Reunião com os responsáveis x

2 Levantamento de informações administrativas x

3 Identificação e

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