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PRATICA CÍVEL

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Por:   •  2/9/2013  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM

ANA, nacionalidade, estado civil, modelo, portadora da carteira de identidade n. xxx expedida pelo xxx, inscrita no CPF n. xxx, residente e domiciliada na Rua Tal, n. x, Bairro tal, Manaus-AM, CEP xxx, por seu advogado legalmente constituído que para fins do artigo 39, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua tal, bairro tal, cidade tal, estado, CEP xxx, vem a V. Exa. Propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

Pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA, CNPJ n. xxx domiciliado na Rua tal, Bairro tal Curitiba-PR CEP tal, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS:

A Autora viajou para São Paulo para o casamento de sua filha. Por conta da ocasião, decidiu lavar, pintar seus cabelos e então realizar um penteado, serviço este que foi realizado por João Macedo, dono do salão de beleza “Hair”, sediado na capital paulista. O cabelereiro que a cobrou R$500,00 (quinhentos reais) pela realização do serviço, após lavar o cabelo da Autora, aplicou-lhe uma tinta da marca francesa ABC importada pela empresa ora Ré.

Meia hora após a aplicação da tintura, a Autora sofreu uma reação alérgica, o que a forçou a um atendimento hospitalar no valor de R$1.000,00 (um mil reais), e ainda dois dias de repouso absoluto, o que impossibilitou a presença no casamento de sua filha. Ora Vossa Excelência! O objetivo da viagem da autora foi justamente prestigiar o casamento de sua filha, e teve seu objetivo frustrado por culpa alheia.

Como se não bastasse os danos já sofridos, a Autora perdeu grande parte do seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo assim um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Logo após, constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

Diante dos fatos aqui expostos, não restam alternativas à Autora a não buscar a tutela jurisdicional para a solução dos seus problemas.

DO DIREITO:

DO DANO MATERIAL:

Fica claro o dano sofrido pela autora, sendo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de danos emergentes, e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de lucros cessantes devido ao trabalho que a autora deixou de realizar em virtude ao dano que recebeu.

DOS LUCROS CESSANTES:

No art. 402 do CC está previsto os lucros cessantes.

“... Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

No art. 186 do CC está previsto os danos emergentes.

“...Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

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