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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  21/3/2014  •  2.158 Palavras (9 Páginas)  •  462 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Curitiba

2013

FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Legislação Tributária, do curso de Ciências Contábeis do 3º período, na Faculdade Estácio de Curitiba.

Profª Cristiane L. Castro S. Peps

Curitiba

2013

SUMÁRIO

Conteúdo

INTRODUÇÃO 2

Direito Tributário 2

Princípios Constitucionais do Direito Tributário 2

Princípio da legalidade 2

Exceções ao Princípio da legalidade 2

Princípio da anterioridade 2

Exceções ao Princípio da anterioridade 2

Princípio da anualidade 2

Princípio da irretroatividade 2

Princípio da isonomia 2

Princípio da capacidade contributiva 2

Capacidade contributiva subjetiva 2

Capacidade contributiva objetiva 2

Progressividade das alíquotas 2

Regressividade 2

Seletividade 2

Princípio da vedação de efeitos confiscatórios 2

Princípio da imunidade recíproca 2

Princípio da imunidade de tráfego 2

Princípio da uniformidade geográfica 2

Princípio da Vedação de distinção em razão de procedência ou destino 2

Princípio da Tipicidade 2

Princípios constitucionais tributários específicos 2

CONCLUSÃO 2

BIBLIOGRAFIA 2

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do Direito Tributário, iniciando- se com um breve relato sobre o Direito Tributário, seguindo para os princípios constitucionais do Direito Tributário.

Os princípios tributários estão relatados pela Constituição Federal de 1988, no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capitulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II, das Limitações ao poder de Tributar.

Princípios jurídicos são as ideias centrais do sistema, que norteiam toda a interpretação jurídica, conferindo a ele um sentido lógico e harmonioso.

Os princípios estabelecem o alcance e sentido das regras existentes no ordenamento jurídico. Sempre que houver uma dupla interpretação da norma ou uma interpretação dúbia, deve-se recorrer aos princípios a fim de encontrar a solução interpretativa.

Direito Tributário

Direito Tributário é o conjunto de leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuições de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

Princípios Constitucionais do Direito Tributário – Expresso na Constituição Federal de 1988, no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capitulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II, das Limitações ao poder de Tributar.

Princípio da legalidade - O Princípio da Legalidade é um dos pilares do Direito Tributário, está previsto no artigo 150, Inciso I, da Constituição Federal.

Art. 150, Inciso I, CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

O princípio da legalidade constitui o mais importante limite aos governantes na atividade de tributação. O princípio da legalidade e o princípio da anterioridade estão ligados ao princípio da segurança jurídica na relação entre o cidadão e o Poder público, no exercício do Poder de Tributar.

O tributo depende de lei para ser instituído ou para ser majorado. Se o tributo é veículo de invasão patrimonial, é prudente que isso ocorra segundo a vontade popular, cuja lapidação se dá no Poder Legislativo e em suas Casas Legislativas. Tal atrelamento, no trinômio “tributo-lei-povo” assegura ao particular um “escudo” protetor contra injunções estatais feitas por instrumento diverso de lei.

É imperioso destacar que a tarefa de “instituir o tributo”, apesar de unilateral na forma, não o é na essência, a instituição pressupõe o consentimento popular.

Exemplo: Se há um IPTU, em dado município, há, por certo, uma lei ordinária municipal que o instituiu e que deverá veicular.

Exceções ao Princípio da legalidade

Na Constituição Federal encontramos algumas exceções em relação ao princípio da Legalidade, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportações, importações, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. É importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei.

Princípio da anterioridade - Limitação ao Poder de Tributar, previsto no art. 150, inciso III, alíneas

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