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PROCESSO DO TRABALHO

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Por:   •  7/6/2013  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2008.2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência

inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.

RESPOSTA:. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

Caso concreto 2: (OAB/RJ ? 12º Exame de Ordem) A empresa de construção civil, C A de Oliveira Ltda., demitiu o seu empregado, José da Silva, sem justa causa que, no final do aviso prévio, não compareceu ao Sindicato da categoria para a homologação do distrato, apesar de no próprio aviso prévio, constar a data e o local para o recebimento das verbas do contrato de trabalho. Em face do que determinam os parágrafos do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível a empresa C A Oliveira

Ltda., se precaver da multa ali contida com alguma demanda judicial? Fundamentar.

RESPOSTA: No caso de ausência do empregado a homologação, é necessária que o sindicato faça uma ressalva no verso do TRCT dizendo que o empregado não compareceu naquela data p/ a devida homologação. Assim você se isenta de qualquer problema futuro de o empregado alegar que você não entregou as devidas guias a ele. Porém é imprescindível que você faça o depósito do valor da rescisão na conta do empregado antes dos 10º dia, evitando assim a multa do Art. 477 CLT.

QUESTÕES OBJETIVAS 1. (CESPE/OAB 2007.2) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

b) Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho.

c) O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer.

d) O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do mandado de

segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora, sendo, portanto, parte ilegítima.

2. (OAB/FGV 2010.2) Segundo a legislação e a jurisprudência sobre

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