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PROCESSO DO TRABALHO

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Por:   •  5/9/2013  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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1. Introdução

O presente trabalho tem a finalidade de apresentar um breve estudo sobre o princípio da fungibilidade nas ações possessórias, onde serão demonstradas as hipóteses de cabimento.

As Ações Possessórias estão previstas no Livro IV- Dos Procedimentos Especiais, Título I – Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, Capítulo V – Das Ações Possessórias, do Código de Processo Civil.

O Código de Processo Civil se subdivide em IV Livros, sendo eles: Livro I – Processo de Conhecimento, Livro II – Processo de Execução, Livro III – Processo Cautelar, Livro IV – Dos Procedimentos Especiais e Livro V – Das Disposições Finais e Transitórias.

Como visto acima, não existe um livro específico sobre o “Processo das Possessórias”. Pois é, as Ações Possessórias, podemos dizer que não é um “Processo” e sim um procedimento especial, razão pela qual para estar inserida no Livro IV do Código de Processo Civil.

2. Considerações gerais

“A ação possessória é expressão que se apresenta no gênero, desdobrando-se nas espécies da ação de reintegração de posse, da manutenção de posse e da ação de interdito proibitório, todas se apoiando na defesa da posse de que afirma o autor ser o seu titular, posse que está sendo esbulhada, turbada ou ameaçada por atos praticados pelo réu, a merecer a proteção perseguida.[1]”

As Ações Possessórias, “qualifica-se como o instrumento jurídico-processual utilizado pelo autor para prevenir ou repudiar turbação ou esbulho originado do réu, no qual a discussão jurídica estabelecida por iniciativa do promovente centra-se no instituto da posse, não assumindo a natureza de demanda petitória, apoiada na discussão de domínio, característica presente nas ações reivindicatórias.”[2]

“As Ações Possessórias têm tem por escopo, unicamente, proteger a posse. Nelas, não se discute a propriedade, podendo, até mesmo, o possuidor intentar a ação (e ter protegida sua posse) contra o proprietário.”[3]

3. Cabimento das ações possessórias

“O cabimento de cada ação possessória cirge-se à moléstia que tenha ocorrido, ou possa vir a ocorrer, à posse.

Esbulho é perda total da posse, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador. Por exemplo, se alguém invade uma propriedade rural, cercando-a e impedindo que o possuidor nela adentre, cometeu esbulho.

Turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. O possuidor continua possuindo, mas não mais pode exercer, em sua plenitude, a posse. Por exemplo, ocorre turbação quando alguém adentra no imóvel e passa a cortar árvores, seguidamente, mas não impede o acesso do possuidor à área.

Assim, se ocorreu perda da posse sobre parte da coisa (por exemplo, apenas uma parcela do imóvel foi isolada, e nessa parcela o possuidor tem o acesso impedido), ocorre esbulho, e não turbação. O que diferencia os institutos é a possibilidade, ou não, de o possuidor continuar exercendo posse, não importando se sobre toda a coisa ou apenas parte dela.

A ameaça se caracteriza

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