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PROJETO MULTIDISCIPLINAR

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Por:   •  14/5/2014  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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Pelo presente Contrato de Serviço Público de Caráter Temporário, de um lado a Prefeitura Municipal de Palmas-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ n.º 24.851.511/0001-85, sito à 502 Sul, Paço Municipal, Palácio dos Girassóis, neste ato representada pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, o(a) Sr.(a) abaixo qualificado(a), têm entre si, justo e pactuado, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal, combinado com a Lei n.º 871, de 01 de março de 2000, nos termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas:

NOME: ALCIONE DA SILVA SANTOS CPF: 83139877234 RG: 4546844 SSP/PA ENDEREÇO: QD 199 LT 19 PRAÇA AURENY III- PALMAS/ TOCANTINS.

1 – OBJETO - O presente contrato tem por objetivo a temporária prestação de serviços públicos Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada de trabalho de 180(Cento e Oitenta) horas mensais, em horário determinado pela CONTRATANTE, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

2 – REMUNERAÇÃO - Será pago ao CONTRATADO, pelos serviços públicos temporários, a importância mensal de R$678,00(Seiscentos e Setenta e Oito Reais), reajustável de acordo com os percentuais e na data estabelecida por Lei para os servidores públicos municipais.

3 - VIGÊNCIA E DURAÇÃO - Este contrato vigorará de 09/05/2013 à 31/08/2013, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o § 2 º da Lei n.º 871, de 01 de março de 2000.

4 – RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso, a qualquer tempo de sua vigência, ficando assegurado ao CONTRATADO apenas o saldo da remuneração dos dias trabalhados.

5 - REGIME JURÍDICO - O Regime Jurídico do presente contrato submete-se às normas de Direito Público, aplicando-se ao CONTRATADO as cláusulas do presente contrato e as disposições da Lei Complementar n.º 008, de 16 de novembro de 1999, que não contrariem o caráter temporário e transitório dessa prestação de serviços.

6 – PREVIDÊNCIA - O CONTRATADO contribuirá, para fins de previdência, ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, ou ao que determinado por legislação específica.

7 - TEMPO DE SERVIÇO - O tempo de serviço, sob o regime de prestação de serviços públicos temporários, será atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art. 201 § 9 º da Constituição Federal, e será contado exclusivamente para fins previdenciários.

8 – DESPESA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Órgão de lotação, na dotação 25000412201282904 e elemento de despesas 20112330 constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2013.

9 – AUTORIZAÇÃO - A prestação de serviços públicos temporários, considerada de excepcional interesse público, está autorizada através do Portaria/SEGRI/ Nº1675 de 20/06/2013.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

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