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PROPOSTA PARA A LEI 8666/1993 - SUA ESTRUTURA

Tese: PROPOSTA PARA A LEI 8666/1993 - SUA ESTRUTURA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2014  •  Tese  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI 8666/1993 – SUA ESTRUTURA,

Toda empresa pública necessita de interação com fornecedores de produtos ou serviços, para manter suas operações, é necessário observar princípios inerentes à transparência da gestão pública e isto requer, num processo de compra, a observação de requisitos da imparcialidade, os princípios básicos a impessoalidade, a competição e a transparência, além da publicidade na aquisição e requisitos que não deixem margem de tendenciosiodade no processo. Assim é que, existe todo um processo legal para as compras públicas.

Antes de adquirir um produto ou contratar um serviço ou até mesmo se manifestar para eventual aquisição, o gestor público, deve seguir as normativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, chamado licitação.

Hely Lopes Meirelles (2007, p. 272) assevera que:

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta, mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:

Existem varias classificações para os princípios que norteiam o processo licitatório.

O art. 37, caput, XXI, da CF/88 dispõe como orientadores da Administração Pública Direta e Indireta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.

Segundo os preceitos clássicos de Miguel Reale:

Princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades de pesquisa e da práxis. (REALE, 1980, p. 299).

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio da legalidade em relação ao poder público, se dá à medida que este pode fazer somente aquilo que está previsto em lei, enquanto que tal princípio em razão do poder privado possibilita aos mesmos fazerem tudo o que a Lei não proíba. (PRADO, 2007) ,

PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE

A probidade na Administração é mandamento constitucional (art. 37, § 4º), que pode conduzir a "suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. (MEIRELLES, 2007, p. 249),

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O princípio da isonomia ou igualdade é aquele pelo qual deixa os licitantes em uma mesma linha hierárquica, ou seja, igualdade de condições durante o certame, sem favorecer apadrinhados ou desfavorecer desafetos. Sua observância veda distinção de tratamento aos licitantes ou julgamento faccioso que desiguala os iguais ou iguala os desiguais. (FILHO, 2005)

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Consiste

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