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PRÁTICA DO TRABALHO

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Por:   •  22/9/2013  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  457 Visualizações

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CASO CONCRETO 04

39º Exame da OAB

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse.

Consignação em pagamento e rescisão do contrato de trabalho por justa causa (abandono de emprego),

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...

EMPRESA LV, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ, nacionalidade..., estado civil..., profissão, Id..., CPF..., endereço..., com fundamento nos arts. 890 a 900 do CPC, de acordo com as razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS E DO DIREITO

O consignado foi contratado em 11.05.2008 para exercer a função de recepcionista, percebendo salário de R$ 800,00 por mês. Em 19/05/2011, afastou-se do trabalho mediante concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual foi suspenso em 20/06/2011.

Passados dez dias do cancelamento do benefício, o consignado ainda não tinha retornado ao trabalho, expedindo, o consignante, notificação com aviso de recebimento, ignorada pelo obreiro. Completados trinta dias de ausência, sem qualquer notícia do consignado, o consignante, por extrema cautela, expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, porém, mais uma vez se mostrou infrutífera a tentativa de localizar o obreiro.

Diante disso, douto julgador, o consignante, com fulcro na Súmula 32 TST, extinguiu o contrato de trabalho por justa causa, convencido do abandono de emprego, falta grave prevista no art. 482, “i”, CLT, fato que impôs a propositura da presente demanda, para a quitação das seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário = R$ 506,66 e Férias + 1/3 = R$ 1.066,66. Deve, por conseguinte, ser afastada qualquer hipótese de incidência da multa do § 8º do art. 477 da CLT.

PEDIDO

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência se digne determinar a realização de depósito do quantum de R$ 1.573,32, no prazo legal de cinco dias, e, ainda, a citação do consignado para levantar os valores e ofertar resposta, decretando, ao final, a procedência do pedido de extinção da obrigação atinente à quitação das verbas rescisórias.

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