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PRÁTICA FORENSE DIR. TRABALHO

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Por:   •  2/10/2013  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  526 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _______ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº: 87654321, CTPS nº 1234, série 110/RJ, (docs. xx/xx) residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº: 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040 (doc.xx), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, ut procuração anexa (doc. 01), com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro – RJ. CEP: 22.000-000, onde receberá intimações nos termos do art. 39, I do CPC, ajuizar a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA

em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, representada por seu sócio....., com sede na Rua dos Milagres, nº: 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, inscrita no CNPJ sob o n: 847589/0001, com fundamento no art. 4º. Do CPC, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

A Reclamante laborou para a Reclamada no período compreendido entre 04/03/1990 a 10/11/1994, exercendo as atividades de...., percebendo como última remuneração a importância mensal de R$...., conforme comprova-se pelos recibos de pagamento anexos, referentes a todo período laborado (docs.xx/xx).

Ocorre que durante o lapso laboral e até a presente data, a Reclamada não efetuou a anotação e assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social da obreira, ora Reclamante, bem como, jamais procedeu aos depósitos do FGTS e respectivos recolhimentos previdenciários devidos.

Por tudo, a Reclamante deseja fazer prova do seu tempo de serviço junto ao INSS, o qual não foi reconhecido pela Reclamada, sendo que a mesma atualmente se encontra com 65 anos de idade não podendo contar com o período laborado para a sua aposentadoria integral.

II - DO DIREITO

1- Reconhecimento do Vínculo Empregatício regido pela CLT.

A Reclamante trabalhou para a Reclamada durante o período de 04/03/1990 a 10/11/1994, sem que fosse procedido o devido registro do contrato de emprego em sua CTPS, apesar de configurados todos os elementos da relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a pessoalidade, subordinação e habitualidade, de conformidade com o caput do art. 3º do diploma legal mencionado.

Nesse sentido, impõe-se o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego entre a Reclamante e a Reclamada, sob o citado período, com consequente registro e baixa das anotações da CTPS da Reclamante.

Ressalta a Reclamante que o ato da Reclamada está causando graves prejuízos, no sentido que não poderá comprovar o tempo de serviço laborado, porquanto, não forem procedidas as devidas anotações em sua CTPS.

2- Da imprescritibilidade da Ação Declaratória

O provimento perseguido pela Reclamante no presente caso tem cunho eminentemente declaratório, ou seja, reconhecimento de vínculo empregatício, portanto, não atingido pela prescrição bienal contida no inciso I, do artigo 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, ou inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

Ademais, as ações declaratórias não estão sujeitas

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