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Resume Dir. Trabalho I

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Por:   •  28/3/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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Dereito do Trabalho

Aula 14/08/2013

 Princípios da Primazia da Realidade:

O princípio da primazia da realidade nos informa que, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade.

Exemplo: Em uma determinada empresa, um funcionário recebe mil reais na carteira e mais mil “por fora”, para motivos de se livrar de impostos. Ao sair da empresa, o funcionário deve recdeber toda a sua recisão baseada nos dois mil reais.

 Respeito a dignidade do trabalhador:

Art 3° da CLT. (não tera distinção do trabalho manual para o intelectual)

 Irrenuncialidade:

- Não pode renunciar suas férias;

- Direito a 13° e FGTS

OBS: todos esses direitos são irrenunciáveis do trabalhador.

 Continuidade da relação de emprego:

É uma relação duradoura (Para sempre)

 Proibição da alteração das condições contratuais:

Art 48 da CLT, só é lícito a alteração dos respectivas condições, por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda sim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao emprado.

JUS VARIANDI: é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

 Norma favorável:

Acordo Coletivo: Dois entes envolvidos Empresa X Sind.Trabalhadores.

Convenção Coletiva: Relação entre Sind.Empregados X Sind.Empregadores.

 Condições mais benéficas:

Sigílio (Quebra), respeito as linhas telefônicas.

Invasão de privacidade.

 Boa fé entre os contratantes:

Presume-se uma boa fé do órgão contratante.

Estágio

Lei 11787 de 25/09/2008

Formação escolar:

Ensino superior

Obs: No curso de Direito, o estágio é obrigatório. (Norma da OAB)

Educação Profissional;

Ensino Médio.

Benefícios:

Auxílio transporte (6%), é obrigatórias as empresas darem aos estagiários.

Bolsa Estágio (Não é salário, mas sim uma ajuda de custo, que também é facultativo.

Jornada:

Não pode ultrapassa:

- 4 hs diárias e 20 semanais, jornada utilizada geralmente para cursos profissionalizantes.

-

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