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Por:   •  10/5/2013  •  Resenha  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  579 Visualizações

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Homologação – Procedimentos:

A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da Empresa. Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.

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O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro ou cheque administrativo, no momento da homologação e perante o Fiscal do Trabalho. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.

Caso não seja possível a homologação no prazo legal, a Empresa deve depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em Banco, deve efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à Disposição em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse fato. Em ambos os casos, procurarão viabilizar a homologação no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.

Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheques

Documentos necessários para homologação conforme instrução normativa n.º 3, de 21.06.2002

Documentos necessários para homologação:

Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em 4 ( Quatro ) vias; II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas; III - Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;

IV - Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão;

V - Cópia da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença normativa aplicáveis;

VI - Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF se adéqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo atualizado, nos termos do mesmo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;

VII - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VIII - Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

IX - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;

X - Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

XI - Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e

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