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Parecer De Consumo

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Por:   •  20/1/2014  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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INFORMAÇÃO- PARECER

ASSUNTO: COBRANÇA ILEGAL DE DÍVIDAS NOS CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO.

Primeiramente, é importante ressalvar que o caso em questão remete-nos para o instituto jurídico do mútuo bancário, como podes evidenciar segundo o artigo 1142° código civil, que é definido como um acordo pelo qual uma das partes empresta á outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando assim, a segunda obrigada a restituir outra tanto do mesmo género e qualidade. Por outro lado é de salientar que o caso também faz referencia quanto o instituto jurídico que regula as relações de consumo, existindo assim uma ligação entre as duas partes, o devedor e o banco, em detrimento de um objecto que é o crédito estabelecida entre a instituição financeira e o consumidor, tendo em atenção o art.3° da lei da defesa do consumidor, e sem esquecer o instituto jurídico que regula o sigilo profissional, ou seja, o dever de guardar segredo tendo respaldo legal na lei 13/05 de 30 de Setembro, a LIF Lei das Instituições Financeiras.

Será importante antes de tudo elucidar alguns conceitos importantes, em função do caso prático em apresso, assim sendo definirei o Direito do Consumo, o Consumo e o Consumidor:

Direito do Consumo, é o ramo do direito privado constituído por um conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam o modo de constituição, modificação ou extinção das relações de consumo.

Consumo é o acto que se consubstancia no dispêndio de valores pecuniários para a aquisição de bens e serviços para a satisfação das necessidades correntes da vida como alimentação, saúde, vestuário, habitação, etc.

Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica a quem sejam fornecidos bens ou serviços ou transmitidos quaisquer direitos e que os utiliza como destinatário final.

Nas relações obrigacionais, as partes devem no exercício do direito correspondente procederem de boa-fé, segundo o art.227°n°1 do c.c, as partes devem pautar sua actuacão em consonância com a lealdade e confiança recíproca que a vida de relações impõe, ou seja, cumpre a cada um respeitar a posição do outro contratante e operar com fidelidade e com probidade, a fim de que alcance os objetivos pretendidos com o contrato, agindo consoante padrões éticos normais á contratação pretendida.

A boa-fé, pode ser entendida como o comportamento honesto, justo, ou seja, sem contravenção das disposições normativas estabelecido pelas leis, convenções, e costumes em todas as fases do processo negocial.

A instituição bancaria em causa tinha métodos a seu dispor para fazer valer o cumprimento da divida, mediante uma acção de cumprimento e execução, ou seja, não sendo a obrigação voluntariamente cumprida, tem o credor (instituição bancaria) o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e de executar o património do devedor, tendo respaldo legal no art.817° c.c, ou para o pagamento de quantia certa, nos termos do art.45° código do processo civil.

Contudo, a pratica de cobrança de divida por incumprimento contratual do cliente por parte da instituição bancaria, usando a mídia ou outro meio qualquer para dar maior visibilidade ao acto de cobrança, viola em primeira mão direitos constitucionalmente consagrados, como o bom nome, a reserva da vida privada

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