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Participação Em Crime Culposo

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Por:   •  23/7/2014  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  434 Visualizações

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Participação em crime culposo

Co - autoria e participação em crime culposo.

Trata-se de assunto extremamente controvertido pela doutrina, havendo quase que unanimidade em certos pontos, mas em outros, nem tanto.

Passemos, pois, antes de adentrar o tema, a conceituar autoria, co autoria e participação.

Deixaremos para um momento mais oportuno a abordagem do conceito restritivo e extensivo de autor, bem como da teoria do domínio do fato.

Para fins didáticos, autor é aquele que protagoniza o delito, é a figura principal. Assim sendo, poderá contar com a ajuda de um coadjuvante, que o auxilia moral ou materialmente, seja induzindo, instigando, emprestando algum objeto, ou cooperando de qualquer outro modo. Este último é a figura do partícipe.

Autor e co autor são figuras muito próximas, visto que ambos devem deter o domínio do fato. Contudo, o co autor não necessariamente precisa estar na posição de executor, bastando que esteja incumbido de uma tarefa essencial para a prática delituosa, tendo, desse modo, o seu domínio funcional.

Sabemos que crime culposo, em sendo um tipo aberto, é praticado através de imprudência, negligência ou imperícia.

Assim, poderia haver co autoria e participação em crime culposo?

No meio acadêmico, é cediço que grande parte da doutrina aceita a co autoria em crimes culposos. Pois bem, temos que seria perfeitamente possível que duas pessoas, ao deixarem de agir com o dever de cuidado, ou mesmo agindo imprudentemente, deem causa a um resultado lesivo.

Magalhães Noronha, com maestria, exemplifica:

"Suponha-se o caso de dois pedreiros que, numa construção, tomam uma trave e a atiram à rua, alcançando um transeunte. Não há falar em autor principal e secundário, em realização e instigação, em ação e auxílio etc. Oficiais do mesmo ofício, incumbia-lhes aquela tarefa, só realizável pela conjugação das suas forças. Donde a ação única - apanhar e lançar o madeiro - e o resultado - lesões ou morte da vítima, também uno, foram praticados por duas pessoas, que uniram seus esforços e vontades, resultando assim coautoria."

No entanto, quando nossos estudos recaem sobre a participação, encontramos uma tendência da doutrina em rechaçá-la. Foquemos, pois, nas explanações de Guilherme de Souza Nucci:

"Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação... Não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente."

Rogério Greco, por sua vez, no intuito de solucionar a questão, analise duas situações: Participação culposa em crime culposo, e participação dolosa em crime culposo.

A majoritária doutrina nega a existência de participação dolosa em crime culposo. Tomemos o exemplo dado por Damásio de Jesus:

"Não há participação dolosa em crime

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