TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pedido de pagamento de danos morais

Artigo: Pedido de pagamento de danos morais. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/10/2013  •  Artigo  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

Página 1 de 4

. SÍNTESE DA INICIAL

A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu enviado uma carta para o patrão da mesma, informando sobre a existência de uma dívida que a autora possuía com o réu.

O conteúdo da carta refere-se à venda de um Fiat 147, a álcool, ano e modelo 1980, cor azul piscina, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2008.

A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pelo pretenso envio da carta a seu patrão.

2. DA PRESCRIÇÃO

Tendo em vista que a carta foi enviada no dia 20 de fevereiro de 2008 e a autora apenas ingressou com a ação no dia 25 de março de 2011, ou seja, decorridos mais de 3 (três) anos entre o envio da carta, ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três) anos:

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597).

Assim, fica evidente que a autora já não tem nenhum direito de requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.

3. DO MÉRITO

A autora alega que o réu enviou a carta requerendo o cumprimento da obrigação que a mesma havia contraído junto a ele ao seu patrão. Isto não é verdade. Note-se que a carta está endereçada diretamente à senhora Severina Chiq Chiq, conforme o documento presente nos autos.

A mesma afirma que houve violação do seu direito, além de prejuízo, afirmando que o réu cometeu ato ilícito.

Ora Excelência, uma simples carta do réu exigindo o seu direito, enviada diretamente à autora, certamente não é considerado ato ilícito.

Embasando a nossa alegação, o artigo 188, inciso I do Código Civil, dispõe que:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

O réu simplesmente estava exercendo um direito seu, portanto, não há em que se falar em dano moral. Acerca deste, Carlos Roberto Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:

(...)O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).

É notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real, pois o conteúdo da carta era apenas dirigida à autora, requerendo, de forma não ofensiva, a quantia que a mesma devia em relação à compra do Fiat 147.

Além disso, o valor requerido pela autora, cuja profissão

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com