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Penal 2

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Por:   •  19/6/2014  •  Exam  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  250 Visualizações

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Caso Concreto 1 de Penal II

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram aresidência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapsotemporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e algunseletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados,os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito,Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concursoformal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado econseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtraçãopatrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto,com base nos estudos realizados sobre o tema ?concurso de crimes? responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dosagentes é procedente?

Resposta: Trata-seda conduta de Hercílio e Arnaldo, onde invadem a residência de Hélio e Maria Rosa, na Zona Sul de Goiás no dia 15 de março de 2011, por volta das 23 horas, amarrando o casal e seus dois filhos, para subtração de alguns bens. Apósa subtração, deram dois tiros pelas costas das vítimas, que morrem instantaneamente. Sendo condenados por latrocínio (roubo seguido de morte), inconformados entram com apelação criminal com descaracterização da incidência,sob argumento que acorreu somente uma subtração Patrimonial e a morte de duas vítimas e não concurso formal impróprio, mas latrocínio apenas.

No caso versa em questãopodemos afirmar em concurso de crime, em que, uma única conduta ou várias condutas, resulta em uma pluralidade de resultados. Não se trata de latrocínio porque o que caracteriza o latrocínio é se ele é o meio para se conseguir um fim, e no caso em questão, a morte não foi o meio, pois com o roubo em mãos e as vítimas amarradas o acusado poderia ter fugido, porém ainda dolosamente age matando as vítimas com dois tiros,cometendo dois crimes, roubo e homicídio, sendo um concurso de crimes.

De acordo com o artigo 70, 2ª parte caput do CP, o caso a cima trata-se de concurso formalimpróprio pelo fato de ter sido doloso, e o agente desejar a realização de mais de um crime, ter consciência e vontade em relação a cada um deles.E a pena aplicada será cumulativamente, ou seja, o somatório das penas,pois a ação foi dolosa e os crimes resultam desígnios autônomos, onde o agente rouba com dupla finalidade, a de roubar e matar, com base no artigo 70 caput 2ªparte e art 69 do CP.

Conclui-se então que a pretensão dos agentes não é procedente por se tratar de concurso de crime formal impróprio.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha CentroJardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertencesdos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentroda mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregarseus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilinae Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dossistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

Resposta:

Concurso Material:

Segundo o artigo 69 C.P. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

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