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Penal 3

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Por:   •  12/6/2014  •  Tese  •  2.402 Palavras (10 Páginas)  •  270 Visualizações

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DIREITO PENAL 3 CASOS QUESTÃO 1. Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas. Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou -se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...) Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1 º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? R- Não, está errado o parágrafo 1 do artigo 155 pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV.Art. 155 ,lº e 4º.

A ordem de habeas corpus deve ser concedida? R- Não, STF tem como entendimento sobre o Principio da Bagatela o seguinte: Para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal faz-se necessário a concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva... e nenhum destes 4 requisitos foram respeitados na conduta do trio acusado pelo furto... Não hove insignificância.

AULA 02

QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2 º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2 º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes. Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do parágrafo único do art.288, do Código Penal sob o argumento de configurar -se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos e não concurso material, como fôra aplicado. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.

R – Não é bis indem, nã é quedrilha( deveria ter mais de 3 pessoas). Não devem ser julgados procedentes pois não há distinção de objetividade jurídica entre os delitos( dolo específico e não bis idem), Não existe elo de continidade de tempo, foi tudo no mesmo tempo. Não houve liame de tempo entre os crimes.

AULA 03

Questão 1. Maria Helena, no dia 05 de abril de 2008, por volta das 14h, recebeu um telefonema de um estranho que, sob o argumento de que havia sequestrado sua filha de 18 anos ao sair da faculdade, exigiu que s Maria Helena efetuasse o depósito de 50.000,00 em uma determinada conta corrente. Desesperada Maria Helena tentou falar com a filha ao telefone celular, mas as ligações resultavam na caixa postal. Pediu a todos os amigos da filha que a localizassem, sem êxito. Por fim, no horário acordado com o agente, Maria Helena foi à agência bancária a fim de efetuar o depósito exigido. Sem que o agente percebesse, Maria Helena foi seguida por um policiais que identificaram Claudionor na agência, pois o mesmo estava sendo procurado pela prática deste crime contra outras vítimas. Ante o exposto, sendo que certo que Maria Helena não efetuou o depósito, bem como o fato de que sua filha não havia sido sequestrada por Claudionor, pois encontrava -se no cinema com o aparelho celular desligado durante o todo o período de contato e desconhecia toda a situação, responda, de forma objetiva e fundamentada, ao que se pede: a) Qual a correta tipificação da conduta de Claudionor? R – Prática de extorsão, pois mediante grave ameaça realizada tentou obter da vítima vantagem econômica indevida para si.

b) O delito foi consumado ou tentado? R – Extorsão é crime formal ( súmula 96), logo é consumado.

AULA 04

Questão 1. Evandro Santos foi denunciado incurso nas sanções do art. 171, §2.º, VI, do Código Penal, pela suposta prática do crime assim narrado na denúncia:

"No dia 20 de março de 2010, em horário não especificado no sumário base, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, n º XXXX, estabelecimento comercial 'A Casa é Nossa Eletrodomésticos', nesta Cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do referido estabelecimento, induzindo funcionário em erro, mediante meio fraudulento. Para tanto, o denunciado deslocou-se até o referido endereço e adquiriu mercadorias à empresa vítima, efetuando pagamento com os cheques de n. 222222 e n. 33333, no valor de R$150,620, cada, do Banco do Sudeste, agência 1111, conta corrente nº 12345-6 (fl. 06), cártulas que emitiu tendo já ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão, sendo devolvidas pela alínea n. 11 ' insuficiência de fundos ' e após pela alínea '12 ', conta encerrada. A vítima não foi ressarcida.

Do feito, Evandro Santos foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época

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