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Penal

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Por:   •  29/5/2014  •  Tese  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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CASO 1 Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.

De fato os dispositivos apresentados pelo caso concreto divergem em alguns pontos quanto a sistemática atual da CRFB/88. A questão a ser salientada aqui é a que o sistema processual penal adotado pelo Brasil, de acordo com corrente doutrinária majoritária, vem a ser o “acusatório”.

O sistema processual penal acusatório versa no sentido da exigência de separação entre as “funções processuais”, ao passo que defesa, acusação e julgamento devem ser exercidos por “órgãos” diferentes e independentes. Sendo assim, os dispositivos apresentados não congruem junto a tais questões, ao ponto de até mesmo conferir ao Juiz autoridade, senão obrigação, de acompanhar diretamente o processo investigativo, no sentido de juntar provas e determinar quais de fato serão utilizadas, como traz a Lei 9034/95 em seu art. 2º,característica essa essencial do sistema inquisitivo.

CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta.

Não. Conforme se verifica na fase pré-processual, ou seja, na fase de inquérito, não há a presença da parte contrária a qual se destina o inquérito. Tal fato se dá justamente por não existir ainda um “acusado” ou “demandado”, já que não se configurou ainda um processo propriamente dito. Sendo assim, os princípios acima não se encontram na fase pré-processual.

CASO 3 Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP, extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de reclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina?

Sim. Tendo em vista que a lei processual penal tem aplicação imediata a partir de sua vigência, se aplicará sim ao caso de Catarina.

CASO 4 Determinado inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, figurando como indiciado Regiclécio da Silva, mais conhecido como Águia. Durante as investigações, seu advogado, devidamente constituído, requereu à autoridade policial a vista dos autos do respectivo inquérito. Argumentou para tanto que, não obstante em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República, que o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além

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