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Penal

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Por:   •  13/6/2014  •  Seminário  •  2.554 Palavras (11 Páginas)  •  422 Visualizações

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Aula 1

Questão n.1.

Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia ser deferido após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.

RESPOSTA: De acordo com o caso em estudo, o que ocorreu foi o fenômeno da sucessão de leis penais com o advento da Lei 11.343/2006 (nova lei de drogas). Comparando-se essa lei nova com a antiga (Lei 6.368/1976), nota-se que em muitos

pontos a lei nova ora é mais favorável, ora é mais severa. Em todos os pontos em que for favorável retroage (deve retroagir para beneficiar o réu). Do contrário, quando maléfica não retroage. E com relação ao art. 33 da Lei nova é irretroativo, pois, repetindo os mesmos núcleos do art. 12, previu conseqüências penais (corporal e pecuniária) mais gravosas, no caso de crime permanente, ou seja, se a conduta permanente (ter consigo, ter em depósito, guardar substância entorpecente etc.) teve início antes da nova lei (até o dia 07.10.06) e continuou sendo praticada após o dia 08.10.06, incide a nova lei, mesmo que mais severa (crime permanente que continua sendo praticado mesmo depois do advento de nova lei, é regido pela nova lei – Súmula 711 do STF).

QUESTÃO OBJETIVA

1) Sobre os crimes contra a dignidade sexual, aponte a assertiva INCORRETA: (MPDFT/2011)

a) A alteração legislativa havida com a edição da Lei nº 12.015/2009 acarretou a exclusão da conjunção carnal e dos atos libidinosos havidos com violência presumida do rol dos delitos hediondos, vez que o tipo penal de estupro de vulnerável não se encontra expressamente eferido na Lei nº 8.072/90, cuja relação é tida pela doutrina como numerus clausus.

b) O juízo criminal competente para julgar o crime de estupro contra vulnerável, praticado no âmbito das relações domésticas contra a mulher, é o da Vara ou Juizado Especial de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária que abrange o local do fato.

c)A integração, no artigo 213 do Código Penal, sob a rubrica de estupro, da conjunção carnal e dos atos libidinosos distintos desta, não impede o reconhecimento da tentativa nessa modalidade de crime.

d) Não há óbice a que seja prolatada decisão condenatória em hipótese de estupro, na modalidade de conjunção carnal, na qual os fatos foram praticados clandestinamente e em que o laudo de exame de corpo de delito não registrou vestígios de atos sexuais, se a vítima se mostrou firme, coerente e esclarecedora em todas as oportunidades em que foi inquirida.

e) Nos crimes de estupro de vulnerável havidos após o início de vigência da Lei nº 12.015/2009, não se aplica a causa de aumento de metade da pena constante no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, relativa aos delitos praticados na hipótese de presunção de violência.

Questão n.2.

Antônio, réu primário, sofreu condenação já transitada em julgado pela prática do crime previsto no art. 273 do CP, consistente na falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, praticado em janeiro de 2009. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, assinale a opção correta: (Exame OAB/ Cespe-UnB – 2009.2.)

a) Antônio cometeu crime hediondo e, portanto, não poderá progredir de regime.

b) Antônio não cometeu crime hediondo e poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom

omportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, mediante decisão fundamentada precedida de manifestação do MP e do defensor.

c) Antônio cometeu crime hediondo, mas poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.

d) Antônio cometeu crime hediondo, de forma que só poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de dois quintos da pena, caso atendidos os demais requisitos legais.

RESPOSTA: letra “D”.

art. 1º, inciso VII-B (acrescido pela Lei nº 9.695-1998), e parágrafo 2º do art. 2º da Lei 8.072-90 (Lei dos Crimes Hediondos), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464-2007, in verbis: “Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: [...] VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput, e § 1º B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2-7-1998). […] Art. 2º. […] § 2º. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente”.

Aula 2

Questão 1.

Alex Sandro, companheiro de Belízia, foi preso em flagrante delito, tendo sido sua prisão convertida em preventiva, por ter sido surpreendido por Belízia, mediante denúncia de uma vizinha - Cláudia, em sua cama, despido, ao lado de Bianca, filha de Belízia de 13 anos. Em sede de investigação preliminar, foram colhidos relevantes indícios da materialidade e autoria em desfavor do paciente pela prática de delitos contra a dignidade sexual, bem como, consoante depoimento prestado pela ofendida perante a autoridade policial restou demonstrado que Alex Sandro a submetia a práticas sexuais desde seus seis

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