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Penal

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Por:   •  3/3/2015  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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Art. 197. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça”:

I- a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.

II- abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

O artigo 197 do Código Penal aduz sobre o “Atentado contra a Liberdade de Trabalho”, a pena prevista para este delito é de um mês a um ano, e multa, além da pena que corresponde à violência. O agente sujeito ativo que pode ser qualquer pessoa, uma vez que se trata de um crime comum, constrange dolosamente alguém mediante violência ou grave ameaça, que por sua vez se tornará sujeito passivo, tendo privada a sua liberdade de trabalho sendo neste caso um crime próprio.

Os incisos I e II deste mesmo artigo especifica a finalidade especial desse constrangimento, onde a pena prevista para a conduta típica do inciso II é de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. O artigo aqui tratado visa proteger o bem juridicamente protegido que neste caso é a liberdade do trabalho, contra o objeto material que é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal.

O atentado contra a liberdade de trabalho na primeira modalidade consuma-se quando a vítima constrangida exerce ou deixa de exercer arte, ofício, profissão ou indústria. Trabalha, ou não, durante certo período ou em determinados dias efetivamente, abre ou fecha seu estabelecimento de trabalho, participa de parede ou paralisação de atividade econômica.

Trata-se de um crime plurissubsistente tornando possível a tentativa, onde a ação penal é de iniciativa pública incondicionada competindo ao Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento.

Art. 198. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola”.

O artigo 198 do Código Penal brasileiro faz uma previsão acerca do “Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta”, a pena prevista para esse delito é de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

O agente sujeito ativo que pode ser qualquer pessoa, pois se trata de um crime comum, mediante uma conduta violenta ou de grave ameaça, constrange alguém o obrigando a celebrar contrato de trabalho, onde este pode ser individual ou coletivo.

O artigo aqui em tese divide-se em duas partes, na segunda parte refere-se ao delito de boicotagem violenta, onde o agente constrange dolosamente a vítima objetivando o não fornecimento ou o não adquiri mento de matéria prima, produto industrial ou agrícola. Vale ressaltar que neste caso trata-se de crime próprio onde a vítima sujeito passivo, somente poderia fornecer matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

O autor Rogério Greco afirma que “se o sujeito for convencido a não fornecer a outrem, matéria-prima ou produto industrial ou agrícola, o fato não se subsumirá ao delito em estudo, configurando um indiferente penal”.

Assim como o artigo

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