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Penal - Arrependimento Eficaz

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Por:   •  27/11/2014  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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PENAL

Cristiano Rodrigues

19-02-14

ARREPENDIMENTO EFICAZ art. 15, CP

Ocorre quando após concluir todos os atos executórios o agente atua de forma eficaz e impede que ocorra a consumação nesse caso também se afasta a tentativa onde não houve motivos alheios fato inicial se torna atípico. Poderá responder somente por outros crimes que eventualmente apareça.

Obs:Para diferenciar no caso concreto a desistência voluntaria do arrependimento EFICAZ utilizam-se as seguintes frases: EU DESISTO DAQUILO QUE ESTOU FAZENDO . EU ME ARREPENDO SOMENTE DO QUE JÁ FIZ.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR art. 16, CP

É aquele posterior a consumação em que o agente repara o dano ou restitui a coisa para receber diminuição de pena de 1/3 a 2/3 desde que:

a. Crime sem violência ou grave ameaça

b. Ser feito até o recebimento da denuncia

EXCLUDENTE DE ILICITUDE art. 23, CP

1. Legitima Defesa art. 25, CP

Conduta humana voltada a afetar bem alheio, quanto a uma injusta agressão. OBS: Consequência ataque de animal não caracteriza agressão, mas tão somente perigo e por isso não gera legitima defesa, mas sim estado de necessidade. Salvo ser for usado como instrumento de seu dono.

Agressão pode ser:

a. Atual ou eminente → agressão Atual é aquela que esta acontecendo já começou mais ainda não terminou. Eminente é aquela que esta próxima acontecer, logo não há legitima defesa contra agressões passadas ou futuras.

OBS: quando a agressão for futura mas se perceber que a única forma de garantir a proteção do bem é agir antecipadamente haverá a legitima defesa antecipada que para maioria não afasta a ilicitude mas poderá ser uma excludente de culpabilidade uma causa supra legal da exclusão da culpabilidade.

b. Injusta → é toda aquela que não esta autorizada pelo ordenamento logo não há legitima contra agressões praticadas de agente que esta agindo em excludente de ilicitude, pois estas são justas. EX: não há legitima defesa de legitima defesa.

OBS: nada impede que haja LD do excesso daquele que estava em LD, mas passou dos limites já que este excesso configura uma agressão injusta.

c. Bem próprio ou de 3º → a LD pode ser contra uma agressão sofrida ou ema agressão que afete terceiros. Não havendo necessidade de qualquer relação com o terceiro.

d. Meios moderados → o agente devera atuar dentro dos limites estritamente necessários para fazer cessar a agressão sendo que os excessos serão punidos normalmente a titulo de dolo ou de culpa.

OBS: A Legitima Defesa Putativa ou virtual não é excludente de ilicitude, mas sim produto de um erro, via de regra erro de tipo permissivo art. 20,§1º, CP.

2. Estrito Cumprimento do Dever Legar

Definição: age licitamente o funcionário público que atua cumprindo de forma estrita e dentro dos limites um dever que lhe tenha sido imposto por lei vinculado sua função.

OBS: um policial que dispara sua arma contra o meliante só estará autorizado a fazê-lo quando estiver em legitima defesa própria defesa, não age em estrito cumprimento do dever legal.

3. Exercício Regular do direito

OBS: age licitamente aquele que exerce um direito próprio que lhe foi outorgado pelo ordenamento jurídico desde que o faça dentro dos limites.

EX: poder familiar; intervenção cirúrgica; lesão desportiva: ofendiculas ou ofensaculos ( caco de vidre, cachorro). A cerca elétrica por ter funcionamento ativo e visto por alguns por modalidade pré- ordenada.

4. Consentimento do ofendido: é causa supra legal de exclusão da ilicitude quando o titular do bem disponível autoriza previamente a lesão ( não cabe para a vida). EX: tatuagem, sadomasoquismo, dano ao patrimônio.

CULPABILIDADE(juízo de reprovabilidade): nas bases da teoria normativa pura é a reprovabilidade pessoal da conduta típica e ilícita praticada sendo elemento integrante do conceito de crime formada por 3 elementos são eles: imputabilidade; potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade da conduta diversa.

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