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Penal I - Aula 1

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Por:   •  18/8/2013  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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Direito Penal I – Semana 1

1)Caso concreto

• Mesmo dirigindo de forma normal, ele estava com o nível de álcool acima do permitido pela lei, constatando no bafômetro a alcoolemia, ele será indiciado por embriaguez no volante. A conduta do jovem poderia ter como conseqüência um acidente de trânsito, sendo assim devido a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança no trânsito, de modo a existir a necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social. O jovem pode ser detido de, seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

2)Questão objetiva

D

3)Questão objetiva

B

O Estado Democrático de Direito - Pesquisa

No entanto, embora seja um elemento importante e indispensável do Estado Democrático de Direito, o controle do poder político nos parece ser insuficiente para caracterizar todo o significado desse conceito. Isso porque ele deixaria em aberto alguns flancos em sua estrutura política e na finalidade desta, especialmente quanto à necessária legitimidade desse mesmo poder, o interesse público que deve movê-lo e a promoção da justiça social.

Uma definição do Estado democrático de direito é apresentada por outro lado, como sendo a “exigência de reger-se por normas democráticas, como eleições livres, periódica e pelo povo, bem como respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais.

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/794/R167-13.pdf?sequence=4

A ideia do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido é em decorrência de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos. As origens do Estado Democrático de Direito é oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.

Entretanto, foi no final do século XIX que as grandes bases do Estado de Direito foram consolidadas.

No término do século XVIII, observamos nos livros de História a queda dos Estados absolutistas, modelo de Regime político que superou o modelo feudal e que concentrava todo o poder nas mãos dos reis soberanos, considerados representantes de Deus na Terra. Nos Estados absolutistas, os reis passavam a ter poderes plenos, reunindo em suas mãos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do controle espiritual dos súditos.

Assim, eles, os reis, governavam de forma arbitrária e despótica, gerando uma série de injustiças e desequilíbrios sociais e prejudicando, sobretudo, os interesses de uma nova classe social que então ascendia – a burguesia. A revolução burguesa, culminou com o fim do absolutismo monárquico e da política econômica mercantilista, onde a burguesia favorecida pelo crescimento econômico pretendia mais liberdade para ampliação dos negócios.

Alguns filósofos e teóricos passaram a refletir

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