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Penal IV

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Por:   •  30/9/2014  •  Ensaio  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  278 Visualizações

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Questão n.1.

Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria delivery, ao fechar seu estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado por Claudinei que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, o obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques constantes no caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça, Claudinei empreendeu fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um carro conduzido por um agente, posteriormente identificado como Lelinho (fls.XY), e que ambos saíram do local como calmamente como se nada tivesse ocorrido.

Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que a tudo assistira de sua janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para a

Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos em flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às sanções incursas no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado com a decisão, Lelinho interpôs recurso de apelação com vistas à desclassificação do delito de roubo majorado para o delito de favorecimento real, sob o

argumento de que sua participação fora de mera importância e voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo certo

que, restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com unidade de desígnios acerca do delito de roubo mediante

divisão de tarefas (fls. XX) responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido? Ainda, diferencie o delito

de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de concurso de pessoas no delito antecedente.

R: No caso concreto exposto, o recurso do agente conhecido com “Lelinho”, não deve prosperar, uma vez que ele tinha unidade de desígnio com o agente que cometeu o roubo, ambos desejavam aquela conduta. Segundo a Teoria Monista, ambos respondem pelo mesmo crime, como vemos no Art. 29, CP, o § 2° deste mesmo dispositivo, diz que aquele que desejou crime menos grave, responde apenas por este, o que não é o caso, uma vez que ambos desejavam o roubo do estabelecimento. E analisando o crime de Favorecimento Real, temos maior certeza que não assiste razão a “Lelinho”, uma vez que o crime do Art. 349, CP, necessita que o agente que auxilie o criminoso, não participe do crime principal que este cometeu, além do mais, só haverá o crime de Favorecimento Real, caso o agente que cometeu o crime principal, seja considerado foragido da Justiça, uma vez que se trata de um crime contra a Administração da Justiça, o que não aconteceu no caso, sendo um concurso de pessoas, e pela unidade de desígnio os agentes devem responder pelo crime do Art. 157, § 2°, I e II, CP.

Jurisprudência: TJ-MG - Apelação Criminal APR 10701130190740001 MG (TJ-MG)

Questão n.2.

Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de

adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia

...

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