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Por:   •  15/9/2013  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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Principais mudanças previstas Anteprojeto do novo Código Penal Nº 1.034/2011

1. ABORTO

Hoje: Art. 128 - A lei permite o aborto em caso de estupro e risco de morte da gestante.

Anteprojeto: Descriminaliza. Não há crime de aborto se houver risco à vida ou à saúde da gestante, se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida, se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos e se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

2. ANIMAIS

Hoje: Art. 164 - Abandono e/ou maus tratos são punidos com detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Anteprojeto: Criminaliza (art. 391) - Seria crime com pena de 1 a 4 anos de prisão, podendo ser aumentada se for lesão grave ou morte do animal.

3. BULLYING

Hoje: Não é crime.

Anteprojeto: Criminaliza (art. 148) É crime. Intimidação vexatória. Com pena de prisão, de um a quatro anos.

4. CRIMES CIBERNÉTICOS

Hoje: Não há classificação específica, a punição depende de outros crimes específicos como estelionato, roubo, pedofilia, etc.

Anteprojeto: Criminaliza (ex. art. 164). Surgiriam crimes específicos.

5. CRIMES HEDIONDOS

Hoje: São considerados crimes hediondos, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro.

Anteprojeto: O rol de crimes hediondos seria aumentado. Passaria também a ser crimes hediondos: terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade, racismo e tortura.

6. DIREITOS AUTORAIS

Hoje: Art. 184 - Copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime com pena máxima de 04 anos.

Anteprojeto: Descriminaliza. Desde que a cópia seja integral, única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio.

7. DROGAS

Hoje: Consumo não é crime. Porém, para consumir no mínimo é necessário comprar, portar ou manter a droga em depósito, que é crime punido com penas alternativas.

Anteprojeto: Descriminaliza (art. 212 §2º). Adquirir, guardar, tem em depósito, transportar ou trazer consigo drogas, bem como, semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.

8. EUTANÁSIA

Hoje: Art. 121 - Homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos

de prisão.

Anteprojeto: Art. 122 - Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe

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