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Pesquisa De Negocios

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Por:   •  16/4/2014  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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Abrir uma empresa sozinho ou fazer uma sociedade? Para responder a esta pergunta o futuro empresário deve, antes de tudo, conhecer as características e implicações de cada uma das formas jurídicas.

Conheça os diferentes tipos de organização de empresa e qual se adéqua mais ao perfil da sua atividade.

Quem é o empresário individual? É a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sem sócios.

Empresário individual pode se formalizar de três formas, como:

1. Empresário Individual, propriamente dito;

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;

3. Empreendedor Individual.

1. Empresário Individual (propriamente dito)

É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Características: - Responder ilimitadamente com seus bens pessoais.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. É o empresário individual que responde às obrigações com credores de forma limitada ao capital social ­- 100 vezes o valor do salário mínimo e, nesse caso, não atinge bens pessoais.

Características:

- Ter como titular somente Pessoas Físicas;

- Pode possuir ou não filial;

- Permite o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo de seu faturamento e número de empregados;

- Permite a adesão ao Simples Nacional, se atendidas às exigências referentes ao seu faturamento anual.

3. Empreendedor Individual

Também conhecido como Microempreendedor Individual, é um empresário individual, com características específicas.

Características:

- Faturar até R$ 60 mil por ano;

- Não participar de outra empresa, como sócio ou titular;

- Trabalhar sozinho ou, no máximo, ter um único empregado;

- Não possuir filial. Saiba mais sobre o Empreendedor Individual.

Sociedade Simples

É a reunião de duas ou mais pessoas para o exercício de atividade intelectual, científica, artística ou literária. Não exerce atividade de empresário. O exercício da profissão é o elemento da empresa, mesmo que possua colaboradores. Este tipo de sociedade não está sujeita às regras de falência, seguindo as regras de insolvência civil. As Sociedades Simples são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ. Nessa forma de sociedade, se houver outras atividades empresárias que não sejam intelectuais, surgirá o elemento de “empresa” e a Sociedade Simples se transformará em Sociedade Empresária.

Sociedade Empresária

É a reunião de duas ou mais pessoas que exercem atividade empresária, isto é, atividade econômica. Atividade empresária é aquela que através da circulação/transformação de mercadorias busca a riqueza. Seu objeto é a atividade econômica.

No Rio de Janeiro

As Sociedades Empresárias são registradas na Junta Comercial do Estado. Saiba mais em: Legalize a sua empresa.

Quanto mais informações qualificadas, maior a chance de acertar.

Leia sobre os tipos de empresas existentes e veja qual se enquadra ao seu perfil

Há diversas formas jurídicas de constituição de empresa. Abrir uma empresa sozinho ou fazer uma sociedade? Para responder a esta pergunta o futuro empresário deve, antes de tudo, conhecer as características e implicações de cada uma das formas jurídicas. Conheça os diferentes tipos de organização de empresa e qual se adéqua mais ao perfil da sua atividade.

Quem é o empresário individual

É a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sem sócios.

Empresário individual pode se formalizar de três formas, como:

1. Empresário Individual, propriamente dito;

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;

3. Empreendedor Individual.

1. Empresário Individual (propriamente dito)

É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial.

Características:

- Responder ilimitadamente com seus bens pessoais.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. É o empresário individual que responde às obrigações com credores de forma limitada ao capital social ­- 100 vezes o valor do salário mínimo e, nesse caso, não atinge bens pessoais.

Características:

- Ter como titular somente Pessoas Físicas;

- Pode possuir ou não filial;

- Permite o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo de seu faturamento e número de empregados;

- Permite a adesão ao Simples Nacional, se atendidas às exigências referentes ao seu faturamento anual.

3. Empreendedor Individual

Também conhecido como Microempreendedor Individual, é um empresário individual, com características específicas.

Características:

- Faturar até R$ 60 mil por ano;

- Não participar de outra empresa, como sócio ou titular;

- Trabalhar sozinho ou, no máximo, ter um único empregado;

- Não possuir filial.

Saiba mais sobre o Empreendedor Individual.

Sociedade Simples

É a reunião de duas ou mais pessoas para o exercício de atividade intelectual, científica, artística ou literária. Não exerce atividade de empresário. O exercício da profissão é o elemento da empresa, mesmo que possua colaboradores.

Este tipo de sociedade não está sujeita às regras de falência, seguindo as regras de insolvência civil.

As Sociedades Simples são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.

Nessa forma de sociedade, se houver outras atividades empresárias que não sejam intelectuais, surgirá o elemento de “empresa” e a Sociedade Simples se transformará em Sociedade Empresária.

Sociedade Empresária

É a reunião de duas ou mais pessoas que exercem atividade empresária, isto é, atividade econômica. Atividade empresária é aquela que através da circulação/transformação de mercadorias busca a riqueza. Seu objeto é a atividade econômica.

No Rio de Janeiro

As Sociedades Empresárias são registradas na Junta Comercial do Estado. Saiba mais em: Legalize a sua empresa.

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