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Peticão Inicial

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Por:   •  23/3/2015  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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IÇÃO INICIAL E CITAÇÃO

Petição inicial - Ato pelo qual o autor provoca o exercício da jurisdição e leva a juízo a sua pretensão e pede a sujeição do réu à decisão que acolher seu pedido. Deve conter os requisitos do art. 282 e não conter os vícios do art. 295. A petição inicial se em ordem, faz com que haja a citação do réu. Se faltar alguns dos requisitos o juiz pode determinar que seja emendada ou indeferi-la se o vício é insanável.

Requisitos da petição inicial

Indicação do juiz ou tribunal competente para processar e julgar a causa proposta;

Qualificação das partes para identificação correta dos sujeitos;

Descrição dos fatos da relação jurídica sobre a qual se pede o provimento jurisdicional. A descrição do fato contrário do réu que é motivo da pretensão pleiteada. O fato e o fundamento jurídico do pedido são a causa pedir. O CPC adotou a teoria da substanciação quanto ao fundamento jurídico, de modo que a decisão judicial será procedente ou não em face de uma situação descrita e como descrita, diferente da teoria da individualização na qual bastaria uma indicação legal fundamentando o pedido;

Do fato e fundamento jurídico deve decorrer o pedido que deve ser claro e preciso. Ele define a lide e é o objeto do processo. O pedido imediato pede a providência jurisdicional (condenação) e o mediato uma providência sobre um bem jurídico material (pagamento);

O valor da causa define o pagamento de custas, o tipo de procedimento, possibilidade de recursos, competência e, em alguns casos honorários advocatícios. Em princípio, o valor da causa é o valor do pedido, mas se este não tem conteúdo econômico imediato o valor será atribuído. O pedido deve ser certo e determinando. Pode ser indeterminado em alguns casos, mas deve ser sempre certo. Genérico nos casos do art. 286. O pedido é imutável, mas pode ser sucessivo ou alternativo (art. 289);

O autor deve indicar os meios de provas que vai produzir, salvo documentos que devem ser juntados com a inicial, basta a indicação da natureza da prova;

Deve o autor requerer a citação do réu, que é essencial para formar a relação jurídica processual.

Casos de Indeferimento da inicial

Inépcia da Inicial - Inicial inepta é aquela que falta o pedido, causa de pedir, quando dos fatos narrados não decorrer logicamente o pedido, quando for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. É um defeito do conteúdo lógico da petição inicial, de modo que é impossível desenvolver a atividade jurisdicional sobre algo indefinido ou inexistente. A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação se não for possível atendê-lo deve o juiz indeferir a petição inicial.

Legitimidade - A legitimidade de partes é condição da ação. Se a parte se mostra sem condições legais de demandar sobre o objeto deve-se impedir a instauração do processo. Se aferida após exame das provas o juiz pode deixar para mais tarde a decisão sobre esse aspecto. Se for de ordem pública não há preclusão.

Interesse

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