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Peticão Penal

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Por:   •  28/10/2014  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Processo n°__.

JANAÍNA, já qualificada nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor Recurso em Sentido Estrito com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, 09 de agosto de 2013.

Nome do Advogado

NÚMERO DA OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: JANAÍNA

Recorrida: Justiça Pública

Processo: ____.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Desembargador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

DOS FATOS

A recorrente, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, respeitando, porém, os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Janaína decide ultrapassar o carro à sua frente que estava abaixo da velocidade permitida.

Para realizar a referida manobra, entretanto, a recorrente, não ligou seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, atingiu Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via que estava Janaína.

Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Recorrente e das demais testemunhas, Diogo faleceu em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decidiu oferecer denúncia contra a recorrente, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (art. 121 c/c art. 18, I, parte final, ambos do CP).

Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Janaína acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar tal ultrapassagem, além de não ter se atentado para o trânsito no sentido contrário. A Recorrente foi denunciada, processada e pronunciada nos termos do art. 121, "caput", do CP.

DO DIREITO

Preliminares

NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, conforme o art. 564, I do CPP;

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OU CONDIÇÃO PARA O EXERCICIO DA AÇÃO PENAL, que ressalte-se ensejaria, desde o início, a REJEIÇÃO da denuncia, conforme o art. 395, II do CPP.

Do Mérito

A culpa exclusiva da vítima elimina, na conduta da acusada, o dolo e a culpa. Sem a presença de elemento subjetivo, não existe a possibilidade de caracterização de tipificação penal. Consequentemente, deve ser defendida a tese de que a conduta de Janaína

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