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Por:   •  23/9/2013  •  2.255 Palavras (10 Páginas)  •  2.587 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE-PE( neste caso poderia, também, ser Salvador)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível De Recife - Pernambuco

Viúva..., qualificação.... e Filho de Mauro, menor impúbere, representado por sua genitora, ambos residentes e domiciliados na... por seu procurador infra-assinado, com escritório para recebimento de intimações na... (CPC, art. 39,I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a prsente:

Viúva, brasileira, portadora do RG... , inscrita no CPF..., residente e domiciliada à Rua..., n°..., Bairro... , Cidade de Salvador, BA, Filho, brasileiro, menor impúbere, conforme se vê da inclusa certidão de nascimento, devidamente representado por sua mãe já qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador abaixo assinados, com fundamento no artigo 272 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS

eEm face de Paulo...,estado civil..., comerciante, residente e domiciliado na..., inscrito no CPF nº..., RG nº...– com fundamento nos arts. 186, 927 e SS.. Do Código Civil, pelos fatos e motivos abaixo expostos:

, comerciante, inscrito na RG sob o n°... e CPF n° ..., residente e domiciliado na Rua ... n°...., no Bairro ... , município de Recife, PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. FATOS

Mauro, pedreiro, casado com Viúva, pai de Filho, dia 09 de outubro de 2011 por volta das 14:00 horas (não foi dito no problema o dia, nem a hora)caminhava por uma rua de Recife – PE quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente e negligente, por Paulo, comerciante e proprietário de um armarinho.

Após o acidente Mauro foi encaminhado a um hospital particular, e faleceu após estar internado por um dia (doc. Anexo). Sua família, profundamente abalada pela perda trágica do parente, deslocou-se até Recife – PE e transportou o corpo para Salvador – BA, local do sepultamento.

O falecido deixou Viúva e Filho menor impúbere,ora autores da presente demanda, desamparados emocionalmente e financeiramente, pois Mauro tinha 35 anos de idade, era responsável pelo sustento da família e conseguia obter renda média mensal de R$ 800,00 como pedreiro.

OsPorém os gastos hospitalares somaram R$ 3.000,00 e os relativos ao gastos com transporte do corpo e funeral somaram R$ 2.000,00. Totalizando uma dívida de R$ 5.000,00 para a família.

Ademais Excelência, o laudo da perícia técnica apontou como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado e o inquérito policial indiciou Paulo como autor de homicídio culposo.

II. DO DIREITO

1. Da responsabilidade do Requerido

Ver arts. 938, 187,927, fazer os comentários devidos.

1. Das verbas indenizatórias

Visto que a morte da vítima, provocada pelo Réu ( vamos usar nas peças do início ao fim sempre a mesma denominação dos sujeitos: Autor/Réu, Requerente/Requrido, Demandante/Demandado), trouxe à Autora e seu filho a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e os privou da convivência com seu ente querido, se faz necessária à reparação do dano causado pelo mesmo.

A prática do ato ilícito do requerido determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), caso contrário resta à obrigação de indenizar em dinheiro por perdas e danos, conforme os art.186 e 927 do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Faz-se então necessária à reparação dos gastos provenientes com a morte da vítima pela pratica de tal ato ilícito cominada com a prestação de alimentos a família o conforme o art. 948 do Código Civil.

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente. Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg. 32).

Justifica-se a fixação de 2/3 dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende, para consigo 1/3, entregando aos dependentes outros 2/3.

Observado que a vitima tinha apenas 35 anos na data da sua morte e a expectativa de vida do brasileiro é de aproximadamente 70 anos, prevê se que ele ainda trabalharia por 35 anos.

Por outro lado, a Constituição Federal , em seu art. 5º,V e X, e o Código, em seus arts. 186 (ato ilícito) e 944 ( “a indenização mede-se pela extensão do dano”) impões que os danos morais também devem ser indenizados

Considerando que houve despesas comprovadas de funeral, que os Requerentes dependiam

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