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Por:   •  19/5/2014  •  Tese  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA.

Herbio Laranjeira, Brasileiro, casado, empresário. CI. 2.202.453 ssp Df, inscrito no CPF. 729354.117.91. Residente e domiciliado na quadra 19 conjunto U casa 12 Brasília-DF. Por seu advogado Florzinha, com endereço no Setor Comercial Sul, edifício Fênix, número 103 Brasília-Df. Vem a V.EXA, propor.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da Companhia Aérea Roxa S/A inscrita no CPNJ sob o n° 04.020.028/0001-41 com sede na Rua Tamoios 246, Jardim aeroporto- CEP 04321-000, na cidade de São Paulo, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requer.

FATOS.

Em 10 de Maio de 2014, o requerente contratou o serviço da requerida ao adquirir passagem aérea com o destino Brasília/DF á Porto Seguro-Rs. Com horário de embarque ás 14h00min.

Na embarcação houve atraso de duas horas, na conexão ocorreu o cancelamento do vôo, nesse ínterim o atraso foi de seis (6) horas causando tumulto, onde foi extraviada a bagagem com objetos pessoais e de valores do requerido.

Em contato com os funcionários da empresa aérea , os funcionários informaram que não sabiam o que havia acontecido com a bagagem, iniciaram então um rastreamento de bagagem para verificar o paradeiro da mala, sendo que decorrido mais de uma hora, concluíram que provavelmente esta foi extraviada. Ainda no aeroporto o requerente procedeu ao preenchimento de um relatório de irregularidades de bagagem-(RIB)- cópia anexa, padrão da requerida, onde discriminaram o ocorrido, os seus dados pessoais, endereço, marca da mala e alguns objetos que estavam dentro da mala, bem como todos os seus telefones para contato.

Destaque-se, outrossim, que a bagagem extraviada nunca foi encontrada, causando ao requerente graves prejuízos, além de frustração e transtorno por obvio suportado, fatos esses de irresponsabilidades da requerida.

DO DIREITO.

Sendo assim, de acordo com o Código Civil, art. 927, aquele que por ilícito causar danos a outrem, fica obrigado a repara-lo.

DO PEDIDO.

a) Seja condenada a requerida ao pagamento de indenização por danos matérias no importe de R$ (8) oito mil reais e indenização por danos morais, na quantia equivalente a dezoito (18) salários mínimos.

b) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais emolumentos de estilo.

Dá se a causa o valor de R$ 21.032,00 (Vinte e um mil e trinta e dois reais).

Termos em que, pede deferimentos.

Florzinha

Advogado-OAB/DF. 72

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