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Petiçao Civil

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Por:   •  7/9/2013  •  2.145 Palavras (9 Páginas)  •  505 Visualizações

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QUEIXA-CRIME

Em Direito Penal, na maioria das vezes, iremos defender o réu. Todavia, em alguns casos, poderemos ser advogado do ofendido. Quando a ação for Pública, poderemos ser Assistente de Acusação (muito improvável que caia na prova da OAB). Quando a ação for Privada, seremos responsáveis pela inicial, chamada de Queixa-Crime (peça com boas chances de cair na prova da OAB – mas não é minha aposta).

- AÇÃO PENAL – pode ser:

- Pública

- Incondicionada

- Condicionada – a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça

- Privada (iremos trabalhar com ela na aula de hoje)

- Propriamente dita (exclusiva) – é a regra

- Personalíssima

- Subsidiária da pública

AÇÃO PENAL PRIVADA

- Prazo: 6 meses (prazo decadencial) contados da descoberta da autoria (não é do final do inquérito policial). O Inquérito Policial não suspende e nem interrompe o prazo decadencial. Ele continua correndo normalmente. Se o IP não for concluído em 6 meses, o ofendido tem que ajuizar a ação com as provas que foram produzidas até o momento.

- Titularidade: Em regra, é do ofendido (menores de 18 anos e mentalmente enfermos são substituídos por seus representantes legais).

Excepcionalmente, os menores de 18 anos e os mentalmente enfermos terão um curador especial, nos casos em que não tiverem representantes ou não forem comuns os interesses.

Outra exceção é quando o ofendido está morto ou for declarado ausente. Nesse caso assumirá o polo ativo:

Cônjuge

Ascendente

Descendente

Irmão

Obs.1: a ação penal privada PERSONALÍSSIMA só se diferencia na titularidade, porque só pode ser titular o próprio ofendido. O único artigo que é de ação privada personalíssima é o artigo 236, Código Penal.

Obs.2: a ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA é aquela movida pelo ofendido ou seu representante legal em crimes de ação pública quando o MP não o fez no prazo legal.

obs.: todo crime de ação penal pública cabe subsidiária;

atenção: o enunciado necessariamente tem que falar que o MP ficou INERTE, ou seja, perdeu o prazo, que é de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

Obs.3: a ação penal privada é formada pelo princípio da indivisibilidade, que estabelece que no caso de concurso de agentes a queixa deve ser oferecida contra todos, obrigatoriamente. Deixando um de fora, a renúncia estende-se aos demais.

QUEIXA -> art. 41, CPP

A queixa deve atender os requisitos do artigo 41.

1 – Exposição do Fato

2 – Qualificação / Identificação do Querelado

3 – Classificação Jurídica do Fato (tipificação)

Atenção: Para ajudar, é importante observar sempre o objeto jurídico do crime (honra, patrimônio, criança-ECA, etc) e o elemento subjetivo. Também é importante verificar se existem causas de aumento / qualificadoras, agravantes (art. 61 e 62, CP), etc.

4 – Rol de Testemunhas

Obs.: Valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime (art. 387, IV, CPP). Não está no artigo 41, do CPP, mas é importante pedir, porque é assim que os advogados fazem na prática (e na OAB é melhor pedir, porque o que excede não prejudica, do que não pedir e perder pontos).

MODELO DA PEÇA

ENUNCIADO:

Comparece em seu escritório a Sra. Maria Celeste, brasileira, solteira, comerciante, residente na Rua Francisco Pedrosa, 213, bairro Floresta, em Belo Horizonte-MG, narrando o seguinte: Na tarde do último dia 29, por volta das 13h, Deolice Pereira, brasileira, casada, funcionária pública, residente na Rua José Silvério, 122, apto. 1302, Bairro Casa Branca, em Belo Horizonte-MG, compareceu ao restaurante de propriedade de Maria, "Bom de Boca", localizado na Av. Rio Branco, 100, Bairro Pindorama, também em Belo Horizonte-MG, onde fez uso do "self service". Durante a refeição, após já ter se servido do primeiro prato, Deolice dirigiu-se ao garçom do citado estabelecimento comercial, Francisco da Cruz, alegando que não iria efetuar o pagamento das despesas do almoço, pois não gostou da comida. Diante do acontecido, o garçom disse para Deolice, educadamente, que aproximadamente 200 pessoas já haviam se servido da comida naquele dia e nenhuma havia apresentado qualquer tipo de reclamação. Diante da insistência de Deolice em não saldar o débito contraído, Francisco chamou a dona do restaurante, Maria Celeste, que imediatamente foi ao encontro da cliente. Após ouvir atentamente às reclamações de Deolice, Maria ponderou que a mesma poderia servir-se de novo prato, sem qualquer ônus pela substituição. No entanto, de modo brusco, Deolice interrompeu o diálogo e, dirigindo-se à pessoa de Maria Celeste, disse: "eu não quero conversa com você, sua puta, piranha, pintada". Certo é que os atos se deram na presença de inúmeras pessoas, clientes, que se viam no interior do estabelecimento, que, não só retiraram Deolice do local, como também tentaram acalmar a proprietária do restaurante, que, muito abalada, desandou a chorar, tendo uma crise nervosa. Antes de sair, Deolice ainda se dirigiu à recepcionista do estabelecimento, Karina Xaver, também na presença de várias pessoas, dizendo em alto tom de voz, que: "Maria deu várias vezes para o empresário Roberval Taylor, casado, que lhe comprou o restaurante". Ajustados os honorários, Maria Celeste outorgou-lhe procuração e entregou declarações assinadas por seus empregados que presenciaram os fatos. Redija a peça adequada para dar início à ação penal.

OBSERVAÇÕES:

1 – Peça: Queixa-Crime

2 – Competência: Analisando os crimes cometidos e como houve concurso material, para identificação

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