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Petiçao Tutela Antecipada

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Por:   •  26/6/2014  •  13.958 Palavras (56 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXMO. SENHOR DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE-RJ

AUTOS. Processo nº 0060384-37.2013.8.19.0205

SANDRA MARQUES LEAL DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública, portador(a) da carteira de identidade de nº 04.823.790-3, expedida pelo Detran-RJ, e inscrita no CPF sob o nº , 635319257-68, residente e domiciliada na Rua Nova Lídice, nº 88, Campo Grande, Rio de Janeiro - CEP - 23073-160, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3º, inciso Iº, e 9 da Lei 9.099/95, artigo 5º, incisos V e XXXV, e art.37 da Constituição Federal, bem como artigo 186 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Pelo rito especial previsto na Lei 9.099/95, em face de QUALICORP CLUBE MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 119926800001-93, situada na Avenida Paulista nº 402, 6º andar, Bairro de Bela Vista, CEP. 01310903 Sao Paulo - SP.

DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Solicitando que seja reativado, o Plano de Saúde, pois a autora está impossibilitada de utilizar os serviços médicos e hospitalares oferecidos por seu plano de saúde, sob o argumento de que se encontra inadimplente, com o mês de junho de 2013, porém já foi demonstrado o pagamento do referido mês, à Ré, e a este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de fevereiro de 2014, conforme documentos em anexo.

Ocorre que após a audiência, a autora, ao procurar por atendimento médico, foi surpreendida, quando foi informada, que a Qualicorp, não tinha autorizado sua consulta.

A autora, imediatamente, entrou em contato com a ré, e através do protocolo de nº 9902460, foi informada, que seu plano estava suspenso desde janeiro de 2014, informação contraditória, pois conforme documento em anexo, a autora, esteve em consulta com médico conveniado ao plano de saúde, e foi atendida, normalmente, no dia 22 de janeiro de 2014.

A autora necessitou de atendimento médico, por várias vezes, e tendo que recorrer à consulta particular, conforme documento em anexo, no dia 28 de março de 2014.

A autora precisa de atendimento de saúde, para prevenção, e tratamento de alergia e controle de osteoporose.

Em anexo, os comprovantes dos pagamentos dos meses de: junho de 2013; novembro de 2013, dezembro de 2013, janeiro de 2014 e fevereiro de 2014, e o contrato de adesão da Administradora.

Vale ressaltar, que a autora esteve adimplente até o mês de fevereiro, e apos o dia 19 de fevereiro, não mais conseguiu atendimento médico, com o mês pago, e o serviço negado.

No mês de março de 2014, não houve desconto, por parte da ré.

PEDIDO:

1. Que seja restabelecido o contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estabelecida por Vossa Excelência

2. Após o restabelecimento do contrato, que a cobrança seja feita, através de boleto bancário, a ser enviado para residência da autora.

Conclusão

Por todas as razões acima expostas, está explícito e comprovado, que não existe qualquer débito com a ré. Ademais, a Tutela Antecipada busca a manutenção de um direito que lhe assiste.

Do Valor da Causa

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Termos em que

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014

EXMO. SENHOR DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE-RJ

AUTOS. Processo nº 0060384-37.2013.8.19.0205

SANDRA MARQUES LEAL DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública, portador(a) da carteira de identidade de nº 04.823.790-3, expedida pelo Detran-RJ, e inscrita no CPF sob o nº , 635319257-68, residente e domiciliada na Rua Nova Lídice, nº 88, Campo Grande, Rio de Janeiro - CEP - 23073-160, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3º, inciso Iº, e 9 da Lei 9.099/95, artigo 5º, incisos V e XXXV, e art.37 da Constituição Federal, bem como artigo 186 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Pelo rito especial previsto na Lei 9.099/95, em face de QUALICORP CLUBE MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 119926800001-93, situada na Avenida Paulista nº 402, 6º andar, Bairro de Bela Vista, CEP. 01310903 Sao Paulo - SP.

DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Solicitando que seja reativado, o Plano de Saúde, pois a autora está impossibilitada de utilizar os serviços médicos e hospitalares oferecidos por seu plano de saúde, sob o argumento de que se encontra inadimplente, com o mês de junho de 2013, porém já foi demonstrado o pagamento do referido mês, à Ré, e a este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de fevereiro de 2014, conforme documentos em anexo.

Ocorre que após a audiência, a autora, ao procurar por atendimento médico, foi surpreendida, quando foi informada, que a Qualicorp, não tinha autorizado sua consulta.

A autora, imediatamente, entrou em contato com a ré, e através do protocolo de nº 9902460, foi informada, que seu plano estava suspenso desde janeiro de 2014, informação contraditória, pois conforme documento em anexo, a autora, esteve em consulta com médico conveniado ao plano de saúde, e foi atendida, normalmente, no dia 22 de janeiro de 2014.

A autora necessitou

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