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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  2.461 Palavras (10 Páginas)  •  252 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Coxim MS.

Antônia Maria, Brasileira, Solteira, cozinheira, RG nº, XXX inscrita no CPF sob nº XXX, PIS nº XXX, CTPS nº XXX, residente e domiciliada na Avenida Dois nº 200 Centro da cidade de São Gabriel do Oeste, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito especificar, em face de XX Restaurante Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, situada na Rua Pio XV, nº 100, Centro de Campo Grande MS, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

1 - A Reclamante foi admitida em 07 de Junho de 2010, para exercer a função de cozinheira, percebendo a quantia de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), com carga horária de trabalho de 45 (quarenta e cinco) horas semanais, laborando efetivamente de 07:00 às 15:00 com intervalo para refeição de 01:00 hora, de domingo a sexta feira,

2 - Aos dia 01/02/2013, a Reclamante foi dispensada sem justa causa.

3 - Ocorre que, durante a vigência do vinculo de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos à Reclamante, nem tampouco em sua rescisão contratual.

4 - A Reclamante não teve a sua CTPS anotada, portanto o Reclamado infringiu o que dispõe o artigo 29 e seus parágrafos da CLT, senão vejamos:

5 - Artigo 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

6 - Daí a presente reclamação trabalhista.

2. DO DIREITO

DOS DIREITOS RESCISÓRIOS E DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFO OITAVO DA CLT

A reclamada ainda não adimpliu os direitos rescisórios do reclamante de todo o período contratual de trabalho, quais sejam: 13º salário, férias acrescidas de 1/3 proporcionais, FGTS, multa do FGTS que não foram depositados, Aviso Prévio Indenizado, etc.

Como a reclamada não quitou os direitos rescisórios da reclamante até a presente data, deverá suportar a multa prevista no artigo 477 § 8º da CLT, a favor da reclamante. Assim vejamos:

909118 – MULTA CABIMENTO E LIMITES o pagamento efetuado diretamente ao empregado, de parte das verbas rescisórias a que teria direito, em virtude de despedimento injusto ainda que reconhecido em juízo, não exime a reclamada do pagamento de multa prevista no § 8º do artigo 477, da CLT, máxime se foi considerada confessa quanto a matéria de fato, pelo seu não comparecimento a audiência em prosseguimento. (TRT 2ª R. – Ac. 02940205145 – 3ª T. – Rel. Juiz Sebastião Melin Aburjeli – DOESP 03.05.1994).

18000308 – JCLT.477 JCLT.477.8 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – Não comprovada a tese do pedido de dispensa pela empregada, ônus que compete à empregadora, são devidas as verbas indenizatórias. Por outro lado, não logrando êxito em demonstrar que foi a obreira quem deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, incide, na hipótese, a multa prevista no art. 477 parágrafo 8º da CLT. (TRT 23ª R. – RO 2.079/98 – (Ac. TP 0214/99) – JCJ de Rondonópolis – Rel. Juiz Roberto Benatar – DJMT 14.05.1999 – p. 26)

Ao analisar os arestos acima mencionados, neste particular não há dúvidas de que a reclamada deverá suportar esta multa.

3. DOS DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS

A reclamada não adimpliu nenhum valor atinente ao 13º salário de todo o período contratual, devendo ser quitado na primeira audiência, descumprindo assim o preceituado na lei 4.090, artigos 1º, parágrafos 1º, 2º e 3º.

Outrossim, também a reclamante jamais recebeu suas férias, devendo a reclamada quitá-las com a acréscimo constitucional respaldado no artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna e na Súmula 328 do C. TST.

4- DOS PEDIDOS.

Ante o exposto, requer a procedência da reclamação com a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

a) Salário ref. 1 Dia...................................................................................................................R$24,16

b) 13º salário ........................................................................................................................R$1933,33

c) Aviso 36 dias......................................................................................................................R$869,93

d) Férias .................................................................................................................................R$503,27

e) Décimo terceiro sobre férias...............................................................................................R$167,77

f) Férias Vencidas................................................................................................................R$1.450,00

g) Décimo terceiro sobre férias vencidas............................................................................... R$483,29

h) Férias sobre aviso................................................................................................................ R$60,42

i) Horas extras.................................................................................................................... R$3.203,36

j) Décimo terceiro sobre aviso de férias................................................................................. R$20,14

k) entrega das guias do seguro desemprego ou a condenação do valor correspondente, consoante a l)Súmula 398 do Tribunal Superior do Trabalho

m)

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