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Por:   •  13/5/2014  •  Tese  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  225 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, RJ

MIRELA DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da identidade RG n. 11111 SSP/RJ, inscrita no CPF sob n. 123.456.789-00, residente e domiciliada em Rua das Laranjeiras, nº 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 10010-010, por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo (doc.01), com escritório na Rua José Alves, nº 301, Goiabeiras, Vitória, CEP 29075-080, onde deverá receber as intimações de estilo, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996 propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS

em face de HUMBERTO PEREIRA, brasileiro, solteiro, professor, portador da identidade RG n. 123456 SSP/RJ, inscrito no CPF sob n. 987.654.321-11, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 10010-010, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

Requerente e requerido se conheceram em março de 2012. Passados seis meses de namoro, o casal decidiu viver junto, inicialmente no apartamento de propriedade do Requerido, constituindo União estável, tendo em vista a convivência pública do casal.

Após certo período de tempo, a Requerente e o Requerido se mudaram para um apartamento alugado na Barra da Tijuca, aonde ambos arcavam com o valor do aluguel.

Antes de constituída a União estável, cada um (Requerente e Requerido), possuía um automóvel próprio, os quais foram vendidos após a união para a compra de uma Caminhonete S-10 da Marca Chevrolet, placa BRJ-0101, para uso comum. Esta caminhonete foi vendida pelo valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e o dinheiro ficou retido com o Requerido.

Ambos, também, adquiriram de forma conjunta, outra caminhonete, denominada Ranger da marca Ford, placa RJB-1000, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a qual a Requerente e o Requerido financiaram e que ambos ainda estão pagando.

Entretanto, apesar do logo período, de aproximadamente dois anos de união estável, o relacionamento do casal se desgastou e, desta forma, vem a Requerente, por meio desta, para reconhecer sua União estável, dissolvê-la e partilhar aos bens os quais tem direito.

2. DO DIREITO

Trata o presente caso de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulado com a divisão dos bens adquiridos na constância do relacionamento entre Requerente e Requerido.

A Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, dispõe que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Desta mesma maneira, a Lei 9.278/96 em seu artigo 1º, estabelece que:

É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Desta forma, fica evidenciado, claramente, que a União estável é verificada neste presente caso e deverá ser tratada com seus respectivos aspectos legais.

Dispõe o artigo 1.725 do Código Civil, in verbis, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”.

Em complemento, o artigo 5º da Lei 9.278/96 estabelece que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a titulo oneroso, são considerados fruto do trabalho comum, passando a pertencer a ambos.

Ainda, compatibilizada com o constante do artigo 5º do mesmo diploma legal, a norma disposta no artigo 1658 do Código Civil é clara ao determinar que, comunicam-se, no regime de comunhão parcial de bens, os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo exceção de contrato escrito, o que não se encaixa neste caso presente.

Desta forma, a Requerente tem direito à metade de tudo o que adquiriu o casal, enquanto em união estável, seja bem móvel ou imóvel. Assim, é possível afirmar que a Requerente

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