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Por:   •  18/5/2014  •  Tese  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

Mário Pontual, nacionalidade xxxx, profissão xxx, estado civil xxx, RG Nº xxxxxx, inscrito no CPF Nº xxx.xxx.xxx - xx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, N.º xxx, Bairro xxxx, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, representado por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fulcro nos Art. 335, I, e 337 do CC; art. 890 e 891 do CPC em face da pessoa jurídica de direito privado Enrolada Contabilidade LTDA, inscrita no CNPJ Nº xxx.xxx.xxx, com sede na Rua xxx, Nº xxx, Bairro da Liberdade, em São Paulo – SP, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS

O autor celebrou com a ré um contrato que tinha por objeto auxiliá-lo a gerenciar seu patrimônio pessoal. Havia no contrato cláusula com possibilidade de denúncia unilateral entre os contratantes, mediante aviso prévio, com interstício de 30 dias.

Por conveniência, exerceu o seu direito expresso no contrato – à denúncia unilateral – evitando a continuidade da avença.

Para não infringir regra do contato, convocou os representantes legais da ré, entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os da sua intenção.

Após trinta dias o autor, para ficar adimplente, foi até a sede da ré, local do pagamento estipulado no contrato. Todavia, encontrou a sede da empresa de portas fechadas e os sócios não foram encontrados.

O autor com o escopo de não ser omisso quanto ao seu dever, mesmo com a falta de colaboração do credor, retornou outras vezes, não obtendo sucesso. Contudo, não tivera alternativa, pois para não perecer com ônus da mora por falta de pagamento, depositou em juízo o valor da última parcela no valor de R$ 10.000,00 reais.

II – DO DIREITO

Dada a dificuldade na realização do pagamento, apoia-se o autor no Código de Processo Civil, em seu art. 890, declara: “poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.” Dessa forma, o Requerente depositou o valor da última parcela na quantia de dez mil reais (R$ 10.000,00) no cartório desse juízo, conforme comprovante anexo.

Sobre a hipótese do caso concreto em comento, prevista em lei, o Código Civil de 2002 em seu art. 335, inciso I, firma o comando de que a consignação tem lugar “se o credor não puder, ou sem justa causa, ou dar quitação na devida forma;”

Dúvidas não há quanto à boa fé do autor, pois para se ver desvinculado da obrigação, tomou os cuidados necessários para se isentar do pagamento de juros moratórios ou multa contratual, através da consignação judicial.

Na dicção doutrinária, Maria Helena Diniz entende que a consignação é “o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional

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