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Por:   •  2/6/2014  •  Tese  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ______________________

Processo nº: xxxxxxxxx

AGRAVANTE: Tício Romano

AGRAVADO:

Tício Romano (QUALIFICAÇÃO), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)

Consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da _______________________, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC.

Pede deferimento.

Local e data,

ADVOGADO

OAB

AGRAVANTE: Tício Romano

AGRAVADO:

DO BREVE RELATO DOS FATOS

1. Cuida, na origem, de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, cujo objeto é o pagamento, pela EMPRESA de danos materiais e morais ao ora exequente Tício Romano.

2. A EMPRESA foi condenada a pagar a indenização. Ocorre que na fase de cumprimento de sentença, ou seja, na execução da respectiva ação, o MM. Juízo, ao liberar o pagamento efetuado pelo executado determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos.

3. Cumpre-nos assinalar que, com fundamento na Súmula 498 do Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda em indenizações por danos morais.

Súmula 498: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

I – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA (Art. 527, III CPC)

4. O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda.

5. Eventual manutenção do ato judicial agravado poderá acarretar a perda de uma grande parte do valor ganho pelo ora agravante.

DO PEDIDO

a) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do CPC), para autorizar o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda;

b) a intimação da parte agravada para, querendo, contraminutar;

c) O PROVIMENTO do presente agravo para reformar da decisão agravada.

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