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Por:   •  21/8/2014  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  3.797 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Teresópolis - RJ

Jorge, brasileiro, estado civil ..., professor, portador da Cédula de Identidade RG°... , inscrito no CPF sob o n° ... , residente na Rua ..., número..., bairro..., CEP..., Teresópolis - RJ, conforme procuração anexada (doc.04), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente.

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de Miranda, brasileira, estado civil.., profissão ..., portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente na Rua..., número..., bairro..., CEP, Teresópolis - RJ

Fatos

O autor professor de ensino fundamental, depois de longos 20(vinte) anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel a vista. Para tanto procurou Max com o objetivo de adquirir o apartamento que o mesmo colocara a venda na cidade de Teresópolis-Rj.

Depois de visitar o imóvel, ficou satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado pela ré, que reside no imóvel na qualidade locatária a 2(dois) anos.

Mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a ré, o autor firmou contrato de compra e venda com Max, por meio de documento devidamente registrado no registro de imóveis, tendo adquirido sua propriedade notificando a locadora a respeito da sua saída. Contudo a o tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa e frustação, a ré ali permaneceu instalada.

O autor questionou a ré sobre sua ocupação indevida, a mesma informou que não havia sido notificada por nenhum meio de Max antigo dono, sendo o mesmo que firmara o contrato com a ré, assim devendo satisfação somente a ele, e assim que apenas sairia do local com o pedido de Max.

O autor indignado com a situação comunica a Max antigo proprietário, que diz lamentar a situação, acrescentando que a ré sempre foi uma locatária de trato difícil. Assim sendo, disse que agora o autor teria de lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação.

DA TUTELA ANTECIPADA

Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos termos dos incisos I e II do artigo 273 do Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte adversa a fim de não restar inútil o provimento definitivo pretendido.

Encontram-se presentes, no caso, os requisitos a justificar a concessão da antecipação da tutela, de acordo com o artigo 273, do Código de Processo Civil, “in verbis”:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

Doutrinadores são unânimes ao assertivamente afirmarem que é função da tutela antecipada tornar a prestação jurisdicional efetiva, sendo tendência ao longo do tempo, principalmente nos últimos 30 anos de criar meios para que os processos possam gerar resultados o mais rapidamente possível, já que o tempo de trâmite do processo pode inviabilizar o atendimento das necessidades do litigante.

O direito no caso em questão é patente e precisa ser resguardado, há a verossimilhança, as provas são cabais e vem o proprietário sofrendo diariamente perdas econômicas desnecessárias, tendo em vista que o mesmo continua pagando aluguel esperando a desocupação de seu imóvel, mesmo sendo proprietário do imóvel ocupado pela ré. Além do desgaste emocional que se depara cotidianamente, tendo frustrada sua expectativa da casa própria, após anos economizando boa parte de seu salário de professor.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXISTÊNCIA DE RECIBOS DE PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.

Comprovada a verossimilhança das alegações da parte, já que demonstrada a existência do contrato de locação, sendo também evidente o fundado receio de dano irreparável, deve ser mantida a decisão que concedeu antecipação de tutela para desocupação do imóvel. (TJMG - AGIN 1.0317.12.009166-3/002; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 04/04/2013; DJEMG 12/04/2013”

A vista do exposto, requer a concessão de liminar em favor do suplicante, de modo a ser esse imediatamente imitido na posse do imóvel de sua propriedade, comprometendo-se

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