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Por:   •  5/3/2015  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR

JOANA DA SILVA, brasileira, casada, do comerciante, portador da carteira de identidade nº 24353645, expedida pelo SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 899.566.889-36, residente a Rua Brigadeiro Arthur Carlos Peralta, 17 Bairro Boa Vista, Curitiba - PR, por seu advogado ANDREA SILVA, com endereço profissional Rua Clemente Alberto 1 Bairro Alto, Curitiba - PR , vem a este juízo, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO

Em face de PEDRO FERREIRA, brasileiro, casado, mecânico, portador da carteira de identidade nº6374856, expedida pelo SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº556.998.778-35, residente Rua Joaquim Ribeiro de Camargo, 63 Bairro Boqueirão, Curitiba-PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Na data de 16/04/2013 a Autora vendeu um aparelho eletrônico ao Réu Sr Pedro Ferreira, ao qual se comprometeu de efetuar o pagamento em um prazo de trinta dias, conforme contrato anexo, o qual cão foi cumprido. Causando grande prejuízo financeiro a Autora.

DOS FUNDAMENTOS

Assim, é notório que o Réu causou danos ao Autor, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa conforme dispõe o artigo 159, do Código Civil sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1 - a citação do Réu;

2 - que seja julgado procedente o pedido para (pedido imediato), em (pedido mediato);

3 - que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios.

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Pede deferimento.

Curitiba, 04, março de 2015.

Andrea Silva

OAB/(PR)143663

Desenvolvimento

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