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Petição

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Por:   •  18/3/2015  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  170 Visualizações

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No rol das cautelares elencadas pelo Código de Processo Civil, encontra-se uma espécie que no seu conteúdo resguarda os direitos do nascituro, ou seja, reserva direitos da criança que ainda estar por vir. Esta medida tem por finalidade resguardar os direitos ameaçados da criança em relação a bens que lhe cabem por herança, legado ou doação.

Diz o art. 2º do CC/2002:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

No que tange a personalidade civil de uma pessoa sabe-se que começa com o nascimento com vida, no entanto, como foi expresso acima a Lei civil e penal protege-o desde a concepção. O legislador foi feliz ao examinar tais aspectos, procurando resguardar direitos oriundos de uma concepção que necessite de comprovação e declaração judicial, para que a criança venha adquirir o direito de reconhecimento de paternidade e ser sucessora de uma futura partilha de bens.

A medida cautelar Da Posse em Nome do Nascituro, surge com um eventual acontecimento, que se por ventura ocorrer servirá de base para a mulher que ficando grávida, utilize dos meios legais, ai que surge a medida cautelar, contida nos arts.877 e 878 do CPC.

NATUREZA DA AÇÃO (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:711)

- não exige a comprovação do periculum in mora

- trata-se da comprovação judicial da existência de um ser

- trata-se de mero negócio judicial de tutela de interesses privados

LEGITIMAÇÃO (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:711-712.)

- em regra, é da mulher que tem o nascituro em seu ventre (CPC, 877)

- o pai também é legitimado para propor a ação

- o curador, em caso de mulher interdita (CPC, 878 parágrafo único)

- o Ministério Público

- legitimação passiva: - herdeiros do autor da herança

- PROCEDIMENTO-

Art. 877, § 1º do CPC o requerimento será instruído com certidão de óbito da pessoa, a quem o nascituro é sucessor.

- PETIÇÃO INICIAL -

A petição inicial será elaborada com os requisitos do artigo 282 do CPC, à qual será juntada necessariamente a certidão de óbito do autor da herança. É o que diz o CPC - Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

Veja-se, também, que a mulher fala em nome próprio, agindo como substituto

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